RESOLUÇÃO 58/2020

Prorroga a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Principais autores: Presidência (2. Região), Vice-Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling RESOLUÇÃO 58/2020 Presidência (2. Região) Vice-Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-12-21T00:00:00Z Português Prorroga a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00058, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 Prorroga a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando - a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação pelo coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; - a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00017, de 7 de maio de 2020, do Tribunal, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus e institui o regime de trabalho remoto em caráter experimental até 19 de dezembro de 2020; - a Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça, de 1º de junho de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pela COVID-19; - a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020, do Tribunal, que dispõe sobre o restabelecimento gradual das atividades presenciais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), com alteração promovida pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00053; - a nº TRF2-RSP-2020/00050, de 28 de outubro de 2020, do Tribunal, que prorroga a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico no Tribunal e Seções Judicárias vinculadas; - a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, que prorroga os efeitos dos normativos anteriores, notadamente o regime de trabalho remoto em caráter experimental até 26 de fevereiro de 2021; - o acervo de processos físicos volumosos ainda pendentes de digitalização no Tribunal e que o mesmo trabalho de digitalização na primeira instância encontra-se em fase conclusiva; RESOLVEM: Art. 1º Prorrogar a suspensão de prazos dos processos que tramitam em meio físico, tão somente, no Tribunal, até 26 de fevereiro de 2021. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133684
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