PORTARIA 3/2020
Dispõe sobre a instalação do Centro Judiciário Regional de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania na Subseção de Niterói - CESNITA.
| Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_133750 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
PORTARIA 3/2020 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-08-27T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instalação do Centro Judiciário Regional de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania na Subseção de Niterói - CESNITA. PORTARIA Nº TRF2-PNC-2020/00003, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre a instalação do Centro Judiciário Regional de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania na Subseção de Niterói - CESNITA. O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO E A JUÍZA FEDERAL SUPERVISORA ADMINISTRATIVA DO FORO REGIONAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a conciliação e a mediação como forma adequada de resolução de conflitos, constitui solução rápida e eficaz que proporciona satisfação aos jurisdicionados; CONSIDERANDO a necessidade de instalação de centros judiciários de solução consensual de conflitos como determinado no artigo 165 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil); CONSIDERANDO a vigência do novo procedimento comum que inaugurou a audiência de conciliação e de mediação processual, na forma do art. 334 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil); CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pela Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a edição da Resolução CJF nº 398, de 4 de maio de 2016, que institui a Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça Federal, determinando a competência do NPSC2 para instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (art. 8º, IV); CONSIDERANDO a Resolução nº 38, de 08 de agosto de 2011, que delega ao Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos competência para designar Juízes Federais a fim de atuarem na conciliação, no âmbito da 2ª Região; RESOLVEM: Art. 1º. INSTALAR o Centro Judiciário Regional de Solução de Conflitos e Cidadania de Niterói e Itaboraí- CESNITA, conforme previsto no artigo 8º da Resolução CNJ nº 125/2010; art. 9º da Resolução CJF 398/2016 e art. 165 da Lei nº 13.105/2015. Parágrafo único. O Centro judiciário é composto de Setor Processual e Setor Pré-Processual. Art. 2º. O Centro Judiciário realizará as sessões de conciliação e mediação processuais e pré-processuais da competência territorial das Subseções Judiciárias de Niterói e Itaboraí. Art. 3º. As sessões instituídas pelo artigo 334 do Código de Processo Civil dos órgãos jurisdicionais da competência territorial de Niterói e Itaboraí poderão ser realizadas pelo Centro conforme disponibilidade da sala, por conciliadores e mediadores, mediante pautas temáticas, organizadas pelo Juiz Federal Coordenador. Parágrafo único. As mediações e conciliações processuais de processos distribuídos às Subseções poderão ser realizadas indistintamente em ambas mediante requerimento ou concordância de ambas as partes, ou conduzidas pelo Juiz Federal Coordenador nas próprias subseções em pautas previamente organizadas pelo Centro. Art. 4º. Poderão atuar nas sessões pautadas pelo Centro Judiciário o Juiz Federal Coordenador, o Juiz Federal Coordenador Substituto e os demais Juízes lotados no Foro Regional, bem como os conciliadores e mediadores constantes do cadastro do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, preferencialmente servidores com lotação nas subseções atendidas. Parágrafo único. Caberá ao Juiz Federal Coordenador e ao Coordenador Adjunto homologar os acordos e enviar requisições de pagamento e subscrever alvarás decorrentes, bem como supervisionar os trabalhos do Centro. Art. 5º. A Juíza Federal Supervisora do Foro providenciará espaço e mobiliário para realização das sessões em local diverso da sala de audiências da subseção, atendendo as recomendações do Manual de Mediação do CNJ, salvo impossibilidade material. Art.6º. Será designado, pelo Juiz Federal Coordenador, servidor com conhecimento em técnicas autocompositivas para atuar no referido Centro, sem dedicação exclusiva até que se criem quadros próprios. §1º. Cabe ao servidor coordenador do Centro: I - Comunicar ao Núcleo, mensalmente, as atividades realizadas, encaminhando as planilhas de estatísticas do CNJ devidamente preenchidas; II - Organizar arquivo, no Centro, das atas das sessões realizadas; III - Supervisionar os demais conciliadores, servidores e estagiários no âmbito do Centro; IV - Atender ao Juiz Federal Coordenador na condução dos trabalhos do Centro. §2º. O Centro solicitará os conciliadores e mediadores lotados nos demais órgãos administrativos e jurisdicionais da Região com antecedência mínima de 10 (dez) dias, respeitando a disponibilidade de cada unidade. §3º. As horas trabalhadas no Centro são consideradas como de efetivo serviço, descabendo reposição no órgão de origem do servidor. Art. 7º. Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES Desembargador Federal Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região ANDREA DE LUCA VITAGLIANO JUIZ FEDERAL 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NITERÓI http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133750 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
Dispõe sobre a instalação do Centro Judiciário Regional de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania na Subseção de Niterói - CESNITA. |
| format |
Ato normativo |
| author |
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
| spellingShingle |
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) PORTARIA 3/2020 |
| title |
PORTARIA 3/2020 |
| title_short |
PORTARIA 3/2020 |
| title_full |
PORTARIA 3/2020 |
| title_fullStr |
PORTARIA 3/2020 |
| title_full_unstemmed |
PORTARIA 3/2020 |
| title_sort |
portaria 3/2020 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2020 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133750 |
| _version_ |
1867371557513330688 |
| score |
12,522871 |