RESOLUÇÃO 60/2020

Define diretrizes estratégicas para instituição do Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região para o ciclo 2021-2026

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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spelling RESOLUÇÃO 60/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-01-08T00:00:00Z Português Define diretrizes estratégicas para instituição do Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região para o ciclo 2021-2026 RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00060, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 Define diretrizes estratégicas para instituição do Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região para o ciclo 2021-2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, e considerando: - os termos da Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026; - os termos da Resolução nº 668, de 09 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026; - a celebração do Pacto pela Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no Poder Judiciário e no Ministério Público, assinado em 19 de agosto de 2019; - os princípios de gestão participativa e democrática previstos na Resolução nº 221, de 10 de maio de 2016, do CNJ; RESOLVE, ad referendum do Plenário: Art. 1º Definir diretrizes estratégicas para instituição do Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região para o ciclo 2021-2026. Art. 2º A Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região, para o próximo sexênio (2021-2026) será instituída com base nas diretrizes estratégicas definidas na presente resolução. Art. 3º Para os fins desta resolução consideram-se: I - Missão: é a razão da existência da organização e define seu propósito institucional; II - Visão de Futuro: é a projeção de um cenário idealizado, possível e desejável da organização, de maneira clara, atraente e viável. Define o modo como a organização pretende ser percebida; III - Valores: são costumes, posturas e ideias que direcionam o comportamento das pessoas na organização e permeiam todas as suas atividades e relações; IV - Macrodesafios Nacionais: são diretrizes estratégicas definidas nacionalmente para o Poder Judiciário; V - Macrodesafios Específicos: são diretrizes estratégicas definidas especificamente para a JF2; VI - Objetivos Estratégicos: são a explicitação de temas prioritários sob os quais a Justiça Federal deve se concentrar, com vistas à concretização de seus macrodesafios, de sua missão e de sua visão de futuro; VII - Indicadores: são parâmetros representativos que mensuram os resultados e permitem gerir desempenhos; VIII - Metas: são resultados mensuráveis que representam a quantificação de macrodesafios e objetivos estratégicos, definidas anualmente, em reuniões da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário; IX - Mapa estratégico: é a representação gráfica das diretrizes estratégicas e principais desafios que devem ser enfrentados pela JF2 para sair de sua situação atual (missão) para alcançar determinado patamar (visão de futuro), dentro do tempo de duração do ciclo estratégico(6 anos); X - Programa de gestão: conjunto de iniciativas e processos organizacionais, com respectivos indicadores e metas, que compõem o escopo de atuação de cada órgão da JF2, gerenciados por suas áreas funcionais; XI - Iniciativas: são ações, projetos e programas planejados, executados e controlados, que contribuem para o alcance do desafio proposto pelas metas e objetivos estratégicos. Art. 4º O desenvolvimento de atividades judicantes e administrativas serão norteadas, a partir de 1º de janeiro de 2021, pela missão, visão de futuro, valores, macrodesafios nacionais e macrodesafios específicos, definidos no Plano Estratégico da Justiça Federal (PEJF), aprovados pela Resolução nº 668/2020 - CJF, de 09 de novembro de 2020, de acordo com os seguintes dispositivos: I - Missão: garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva; II - Visão de futuro: consolidar-se perante a sociedade como justiça efetiva, transparente e sustentável; III - Valores: Ética; Respeito à cidadania e ao ser humano; Sustentabilidade; Transparência; Qualidade; Inovação; Cooperação; IV - Macrodesafios nacionais: a) Garantia dos direitos de cidadania; b) Fortalecimento da relação institucional da Justiça Federal com a sociedade; c) Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional; d) Enfrentamento à corrupção e à improbidade administrativa; e) Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos; f) Consolidação do sistema de precedentes obrigatórios; g) Promoção da sustentabilidade; h) Aperfeiçoamento da gestão da Justiça criminal; i) Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária; j) Aperfeiçoamento da gestão de pessoas; k) Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira; l) Fortalecimento da estratégia de TIC e de proteção de dados. V - Macrodesafios específicos: a) Fortalecimento da segurança e proteção institucional; b) Aprimoramento da gestão do acervo de ações relativas a benefícios previdenciários e assistenciais. Art. 5º A missão, visão de futuro, valores, macrodesafios nacionais e macrodesafios específicos serão representados por meio do Mapa Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região - Justiça Sustentável, disposto no anexo 1 da presente resolução. Art. 6º Os objetivos estratégicos, relativos a cada macrodesafio, devem ser definidos no 1º semestre de 2021, de forma colaborativa, com a participação de magistrados, servidores, entidades de classe e dos diversos segmentos da sociedade. Parágrafo único. A definição de objetivos estratégicos subsidiará a elaboração do Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região para o próximo sexênio. Art. 7º A Rede de Governança da Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região é composta dos seguintes comitês: I - Comitê de Gestão Estratégica Regional (CGER); II - Comitê Institucional do TRF2 (CITRF2) ou Unidade Administrativa colegiada equivalente; III - Comitê Institucional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (CISJRJ) ou Unidade Administrativa colegiada equivalente; IV - Comitê Institucional da Seção Judiciária do Espírito Santo (CISJES) ou Unidade Administrativa colegiada equivalente. § 1º As Unidades Administrativas de gestão estratégica de cada órgão darão suporte aos respectivos comitês de planejamento, controle e monitoramento da Estratégia. § 2º A Unidade de gestão estratégica do TRF2 deverá dar suporte ao CGER. Art. 8º São atribuições do CGER: I - encaminhar ao COGEST: a) propostas de políticas, diretrizes e recomendações para o aperfeiçoamento da Justiça Federal; b) propostas para atualização do PEJF. II - aprovar o plano estratégico regional contendo objetivos estratégicos, metas e iniciativas da Região; III - sugerir os insumos e recursos, orçamentários e humanos, para o desenvolvimento, implantação e manutenção das iniciativas estratégicas e alcance de metas na Região; IV - promover, pelo menos quadrimestralmente, Reuniões de Análise da Estratégia - RAEs; V - propor pautas temáticas ao COGEST. Art. 9º A Unidade de gestão estratégica do TRF2 deve planejar e organizar a realização de Reuniões de Análise da Estratégia - RAEs, de forma colaborativa com as áreas correlatas da SJRJ e SJES, para avaliação e acompanhamento dos resultados, buscando possíveis subsídios para o aprimoramento do desempenho institucional. Art. 10. As RAEs deverão contar com a participação de magistrados designados pela Presidência e pela Corregedoria do Tribunal, dos Diretores dos Foros das Seccionais ou magistrados designados pelas aludidas autoridades, representantes das Unidades Administrativas de gestão estratégica e por representante do Núcleo de Estatísticas (NUEST). § 1º Todas as RAEs deverão ser subsidiadas com dados estatísticos da produtividade jurisdicional, cabendo ao gestor do NUEST elaborar estudos de projeção de cumprimento das metas, que servirão de base para a apresentação de propostas a serem submetidas ao CGER. § 2º O gestor da CEGEST será responsável por secretariar a reunião de análise da estratégia, devendo, ao final, elaborar a memória de reunião (MRU), a qual deverá dar destaque aos dados estatísticos utilizados para nortear as tratativas, sendo imprescindível anexar, a cada MRU lavrada, o material estatístico disponibilizado na reunião. Art. 11. A proposta do Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região, para o período compreendido entre os exercícios de 2021 e 2026, deverá ser apresentada ao CGER, até o dia 7 de maio de 2021, para apreciação e deliberação. Parágrafo único. O Plano da Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região será desenvolvido a partir do Mapa Estratégico disposto no anexo 1 da presente resolução. Art. 12. Revoga-se a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00004, de 12 de janeiro de 2018. Art. 13. Aplicam-se os dispositivos da presente resolução ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Seção Judiciária do Rio de Janeiro e Seção Judiciária do Espírito Santo. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133756
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