PORTARIA DIRFO 76/2020

Dispõe sobre alteração no Protocolo de Biossegurança e no Plano de Retomada das atividades presenciais da Seção Judiciária do Espírito Santo

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2020
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spelling PORTARIA DIRFO 76/2020 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2020-12-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração no Protocolo de Biossegurança e no Plano de Retomada das atividades presenciais da Seção Judiciária do Espírito Santo PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00076, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO: - A declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação com o Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; - A manifestação da Seção de Serviços de Saúde - SERSAU solicitando alteração do Apêndice 4 do Protocolo de Biossegurança desta Seccional, instituído pela Portaria JFES-POR-2020/00041; - A manifestação do Núcleo de Obras e Manutenção - NOM solicitando alteração do distanciamento mínimo constante do Plano de Retomada para 1,5 metros; - A necessidade de estabelecer um plano de retorno gradual das atividades presenciais do Poder Judiciário, respeitadas as normas sanitárias e de saúde pública. RESOLVE: Art. 1° Aprovar a nova versão do Protocolo de Biossegurança da Seção Judiciária do Espírito Santo anexo a esta Portaria (Anexo JFES-ANE-2020/00078), em atendimento à solicitação da Seção de Serviço de Saúde (SERSAU) desta Seccional, consubstanciada por meio do memorando JFES-MEM-2020/02674, ficando revogado o protocolo anteriormente aprovado pela Portaria JFES-POR-2020/00041 (Anexo JFES-ANE-2020/00051). Art. 2° Aprovar a nova versão do Plano de Retomada das atividades presenciais desta Seção Judiciária do Espírito Santo, anexo a esta Portaria, em atendimento à solicitação do Núcleo de Obras e Manutenção (NOM) desta Seccional por meio do despacho JFES-DES-2020/19024, para fazer constar o distanciamento mínimo de 1,5 metros (em contraposição ao anteriormente aprovado de 2 metros). Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro Leia o texto completo no CONTEÚDO DIGITAL, incluindo o (s) anexo (s). CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133775
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Direção do Foro (Espírito Santo)
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