PORTARIA DIRFO 79/2020

Dispõe sobre prorrogação do auxílio do Gabinete Remoto às 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais de Execução Fiscal para atuação nos processos redistribuídos oriundos da extinção da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2021
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spelling PORTARIA DIRFO 79/2020 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2021-01-07T00:00:00Z Português Dispõe sobre prorrogação do auxílio do Gabinete Remoto às 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais de Execução Fiscal para atuação nos processos redistribuídos oriundos da extinção da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal. PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00079, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2020 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública a estrita obediência aos princípios estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal, especialmente o princípio da eficiência, quanto à busca de resultados efetivos no desempenho de suas atividades; CONSIDERANDO que conforme o Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, é direito de todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; CONSIDERANDO a necessidade de garantir meios e mecanismos de incentivo e apoio às unidades judiciárias desta Seção Judiciária, no intuito de se atingir as metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Poder Judiciário, bem como o cumprimento daquelas impostas em correições ordinárias ou extraordinárias, visando o incremento da produtividade; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros; CONSIDERANDO a expedição das Resoluções TRF2-RSP-2020/00024 e TRF2-RSP-2020/00031, que alteraram a estrutura organizacional desta Seção Judiciária, com a destinação de funções comissionadas e a criação da unidade organizacional "Gabinete Remoto", vinculada à Direção do Foro, dentre outras deliberações; CONSIDERANDO o disposto na Portaria JFES-POR-2020/00028, que institui o Projeto Gabinete Remoto como equipe de apoio à atividade jurisdicional das unidades judiciárias da Seção Judiciária do Espírito Santo; CONSIDERANDO os pedidos de prorrogação do auxílio do Gabinete Remoto formulados pelos magistrados titulares das 3ª e 4ª Varas Federais de Execução Fiscal, por meio dos Ofícios JFES-OFI-2020/01780 e JFES-OFI-2020/01754, respectivamente; R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar o auxílio do Gabinete Remoto às 2ª, 3ª e 4ª Varas de Execução Fiscal, estabelecido pela Portaria JFES-POR-2020/00043, até 30 de junho de 2021, devido ao acúmulo extraordinário de processos advindo da redistribuição dos processos da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, desinstalada pela Resolução TRF2-RSP-2020/00026, e com base no §2º do art. 1º da Portaria JFES-POR-2020/00028, que dispõe sobre a criação do Gabinete Remoto. Art. 2º As equipes de apoio às varas mencionadas no artigo 1º serão compostas pelos mesmos servidores indicados na Portaria JFES-POR-2020/00043. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro GABINETE AUXÍLIO VARA FEDERAL EXECUÇÃO FISCAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133837
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