RESOLUÇÃO 1/2021

Dispõe sobre o gerenciamento da agenda única de eventos e reuniões institucionais do TRF da 2ª Região, realizados no 3º andar do prédio desta Corte e em salas virtuais em reserva, por meio da plataforma Zoom, e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
Obter o texto integral:
id trf2_133842
recordtype trf2
spelling RESOLUÇÃO 1/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-01-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre o gerenciamento da agenda única de eventos e reuniões institucionais do TRF da 2ª Região, realizados no 3º andar do prédio desta Corte e em salas virtuais em reserva, por meio da plataforma Zoom, e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00001, DE 6 DE JANEIRO DE 2021 Dispõe sobre o gerenciamento da agenda única de eventos e reuniões institucionais do TRF da 2ª Região, realizados no 3º andar do prédio desta Corte e em salas virtuais em reserva, por meio da plataforma Zoom, e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições, considerando, ainda: - o contido no Processo Administrativo nº. 915/08/2009 - ADM, que versa sobre a Proposta de Criação da Agenda Única de Eventos; - a necessidade de impedir a sobreposição de eventos programados para os mesmos dias, horários e/ou espaços disponíveis no 3º andar do prédio sede do TRF2; - a necessidade de compatibilizar a realização de eventos e reuniões institucionais com a agenda de compromissos do Presidente; - a necessidade de oferecer uma solução de contorno para minimizar os efeitos das limitações impostas pelo Estado de Calamidade Pública decretado em todo o país (Decreto Legislativo nº 6/2020); - o contido na Resolução TRF2-RSP-2020/00051, de 23/11/2020, que suspendeu, até ulterior deliberação, o restabelecimento gradual das atividades presenciais do TRF da 2ª Região e Seções Judiciárias vinculadas, e que determinou, no § 1º do Art. 1º, que o trabalho presencial ocorrerá para o desempenho de atividades específicas e somente quando for impossível de ser realizado de forma remota; - a necessidade de oferecer uma ferramenta digital alternativa de abrangência regional para assegurar a continuidade da prestação de serviços de videoconferência, tendo em vista que os serviços disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da plataforma Cisco Webex, irão expirar no final do mês de janeiro de 2021; - a necessidade de gerenciamento das salas virtuais em reserva técnica, fruto da contratação de solução de videoconferência, streaming de áudio/vídeo e gravação/divulgação de conferências por meio da plataforma Zoom, conforme consignado no processo nº TRF2-EOF-2020/00209; e, - o contido no despacho nº TRF2-DES-2020/42430 da Presidência, no qual foi estabelecido que o controle da utilização das salas em reserva ficará a cargo da Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial - ARIC, responsável pelo agendamento e organização de reuniões e eventos institucionais desta Corte. RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Criar a nova agenda única de eventos e reuniões institucionais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a fim de evitar o conflito de data, horário e espaço, seja nos ambientes do 3º andar do prédio do Tribunal (Auditório, Salão Nobre, Plenário e Hall de Acesso ao Plenário) ou nas salas virtuais em reserva, por meio da plataforma Zoom. Art. 2º. Atribuir à Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial da Presidência (ARIC) a função de unidade gerenciadora da referida agenda única, tornando-a exequível e adequada aos interesses institucionais desta Corte. Art. 3º. Determinar que as unidades organizacionais promotoras de eventos e reuniões institucionais a serem realizados tanto nos ambientes do 3º andar do prédio do TRF2 (Auditório, Salão Nobre, Plenário e Hall de Acesso ao Plenário) quanto nas salas virtuais em reserva técnica, por meio da plataforma Zoom, reportem-se à ARIC com vistas à autorização para a inserção dos mesmos na agenda única de eventos e reuniões institucionais do Órgão. Art. 4º. Estipular o prazo mínimo de 4 (quatro) dias úteis para que as unidades citadas no artigo anterior solicitem à ARIC o agendamento para a realização dos respectivos eventos e/ou reuniões institucionais, com o objetivo de possibilitar sua inclusão na agenda única e a posterior publicação no portal de Intranet do TRF2. § 1º O prazo mínimo estipulado poderá ser flexibilizado, em caso de necessidade imperiosa, desde que não haja conflito com eventos previamente agendados. § 2º A comunicação mencionada no caput deverá ser encaminhada por meio do endereço eletrônico: [email protected], contendo as informações detalhadas do evento ou reunião, tais como: data, horário de início e término previstos, ambiente a ser utilizado (físico ou virtual), assunto, número de participantes, unidade promotora, contato de e-mail institucional e ramal e outras informações que julgar pertinentes. § 3º Em se tratando de ambiente físico, o solicitante deverá indicar com exatidão o espaço a ser utilizado no 3º andar (Auditório, Salão Nobre, Plenário e Hall de Acesso ao Plenário). Art. 5º. A ARIC deverá enviar resposta às unidades demandantes em até 2 (dois) dias úteis da data solicitação. Parágrafo único - A reserva do espaço (físico ou virtual) somente estará garantida após o recebimento do e-mail de confirmação da ARIC. Art. 6º. Entende-se por reuniões e eventos institucionais, para os fins previstos nesta resolução, os seguintes exemplos: sessões de julgamento, congressos, palestras, congraçamentos em virtude de data comemorativa da Justiça Federal, campanhas institucionais, cursos de capacitação, reuniões de Unidades Administrativas colegiadas e outros, que poderão ser submetidos à apreciação da Presidência. Art. 7º. As dúvidas e omissões relativas à organização da agenda única serão dirimidas pela Presidência. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 32 de 28/09/2009, deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente no exercício da Presidência http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133842
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description Dispõe sobre o gerenciamento da agenda única de eventos e reuniões institucionais do TRF da 2ª Região, realizados no 3º andar do prédio desta Corte e em salas virtuais em reserva, por meio da plataforma Zoom, e dá outras providências.
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
spellingShingle Presidência (2. Região)
RESOLUÇÃO 1/2021
title RESOLUÇÃO 1/2021
title_short RESOLUÇÃO 1/2021
title_full RESOLUÇÃO 1/2021
title_fullStr RESOLUÇÃO 1/2021
title_full_unstemmed RESOLUÇÃO 1/2021
title_sort resoluÇÃo 1/2021
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2021
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133842
_version_ 1867371571696369664
score 12,522871