PORTARIA 363/2020
Dispõe sobre a autorização concedida aos Oficiais de Justiça a utilizar memorandos, cartas, mensagens eletrônicas, videochamadas ou telefonemas para cumprimento dos mandados expedidos por esta 2ª Vara Federal de Duque de Caxias.
| Autor principal: | 2. Vara Federal (Duque de Caxias) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2021
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PORTARIA 363/2020 2. Vara Federal (Duque de Caxias) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-01-18T00:00:00Z Português Dispõe sobre a autorização concedida aos Oficiais de Justiça a utilizar memorandos, cartas, mensagens eletrônicas, videochamadas ou telefonemas para cumprimento dos mandados expedidos por esta 2ª Vara Federal de Duque de Caxias. PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00363, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a autorização concedida aos Oficiais de Justiça a utilizar memorandos, cartas, mensagens eletrônicas, videochamadas ou telefonemas para cumprimento dos mandados expedidos por esta 2ª Vara Federal de Duque de Caxias. OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES JUÍZES FEDERAIS TITULAR E SUBSTITUTO DA 2ª VARA FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS, Dra. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI e Dr. EDUARDO OLIVEIRA HORTA MACIEL, respectivamente, no uso de suas atribuições e considerando: - a importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho; - a necessidade de adoção de medidas emergenciais visando à redução da circulação de pessoas no Estado do Rio de Janeiro, de forma a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de servidores, partes, advogados e do público em geral; - a intensa exposição dos Oficiais de Justiça ao público externo, com contato direto e próximo com o jurisdicionado; e, ainda, a possibilidade de que esses agentes venham a se tornar potenciais vetores de transmissão da doença. RESOLVEM: AUTORIZAR a utilização, pelos Oficiais de Justiça, de memorandos, cartas, mensagens eletrônicas, videochamadas ou telefonemas para o cumprimento dos mandados expedidos por esta 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, conforme estabelecido pelo artigo 316, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular EDUARDO OLIVEIRA HORTA MACIEL Juiz Federal Substituto CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133858 |
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CORONAVÍRUS 2. Vara Federal (Duque de Caxias) PORTARIA 363/2020 |
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