PORTARIA 12/2021

PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00012, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 A DIRETORA-GERAL, EM EXERCÍCIO,DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e em observância ao disposto na Resolução nº 182/2013 do CNJ, e o constante do D...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00012, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 A DIRETORA-GERAL, EM EXERCÍCIO,DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e em observância ao disposto na Resolução nº 182/2013 do CNJ, e o constante do DOD/MCTI Nº TRF2-DOD-2021/00001, RESOLVE: I- Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação para Prestação de serviço continuado de comunicação de dados permanente, dedicado e exclusivo (não compartilhado), com operação em full-duplex, com velocidade mínima de 100 Mbps, interligando 2 (duas) Unidades da Contratante - circuito ponto a ponto ,composta dos seguintes servidores: - JORGE MACHADO LISBOA, Diretor da Subsecretaria de Infraestrutura de TI, sem vínculo com a Administração - Integrante Requisitante. - PERGENTINO JOAQUIM ALVES NETO, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Requisitante. - DIEGO LOPES GOMES, Técnico Judiciário/Telecomunicações e Eletricidade, redistribuído para este Tribunal - Integrante Técnico. - FLAVIO DA SILVA SANTOS, Técnico Judiciário/Telecomunicações e Eletricidade, redistribuído para este Tribunal - Suplente do Integrante Técnico. - LUIZ MANUEL DE SOUSA GONÇALVES, Analista Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Administrativo. - LUIZ FERNANDO BOTELHO DE SOUZA, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Administrativo. II- Na oportunidade, cumpre assinalar que os servidores ora indicados deverão certificar nos autos correspondentes a ciência da presente indicação, bem como da legislação citada na MCTI (http://www10.trf2.jus.br/ti/contratacoes/mcti/). III- Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉIA ALVARES DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretora-Geral, em exercício