PORTARIA 30/2021

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00030, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016, e o número de processos com conclusão ven...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00030, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016, e o número de processos com conclusão vencida do 2º Juizado Especial Federal de São Gonçalo e do 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, RESOLVE ALTERAR a Portaria nº TRF2-PTC-2020/00458 para: 1. INCLUIR o 2º Juizado Especial Federal de São Gonçalo e o 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro no Grupo Especial de Auxílio - GEA no mês de FEVEREIRO de 2021, com a finalidade de proferir sentenças em processos conclusos além do prazo legal. 2. Determinar que, em data oportuna, a Corregedoria realizará a designação dos magistrados já inscritos para integrar o referido GEA. 3. Os magistrados designados para compor o GEA deverão proferir, em vista do recesso forense de carnaval em fevereiro, 20 (vinte) sentenças por mês. 4. Os processos a serem sentenciados pelo GEA serão selecionados por meio de listagens geradas pela DIPRO - Divisão de Suporte a Sistemas Processuais e disponibilizados aleatoriamente aos magistrados designados até o primeiro dia útil do mês do auxílio, por meio de acesso aos sistemas Apolo e E-PROC. 5. A seleção a que se refere o item anterior deverá recair sobre os processos conclusos para sentença além do prazo legal e, necessariamente, sobre os processos eletrônicos pertencentes às classes: 51001-JUIZADO/CÍVEL (APOLO) 51002-JUIZADO/PREVIDENCIÁRIA (APOLO) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL (EPROC) 6. Cada magistrado auxiliar receberá um lote de 25 (vinte e cinco) processos, a serem sentenciados no mês de fevereiro de 2021, uma vez que não serão computadas para os fins do item 3 eventuais conversões em diligência ou julgamento de Embargos de Declaração. 7. Havendo oposição de Embargos de Declaração de sentenças proferidas pelo GEA, estes deverão ser apreciados pelo juiz sentenciante. 8. Os processos sentenciados deverão ser restituídos até as 12:00h do penúltimo dia útil do respectivo mês de auxílio, e sua relação deverá ser informada, no mesmo prazo, à Corregedoria. 9. Os juízes integrantes do GEA ora definido farão jus à gratificação por acumulação de acervo, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, desde que prolatem o número mínimo de sentenças acima fixado para o respectivo mês. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região