PROVIMENTO 5/2020

Revoga o Provimento 64/2009 e determina a utilização de classes processuais relativas à Ação Monitória.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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spelling PROVIMENTO 5/2020 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-01-28T00:00:00Z Português Revoga o Provimento 64/2009 e determina a utilização de classes processuais relativas à Ação Monitória. PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2020/00005, DE 28 DE JULHO DE 2020 Revoga o Provimento 64/2009 e determina a utilização de classes processuais relativas à Ação Monitória. O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de identificação do acervo de ações monitórias com embargos. CONSIDERANDO a necessidade de garantia de autenticidade das informações prestadas por meio das certidões de distribuição expedidas pela Justiça Federal. RESOLVE editar o presente Provimento: Art. 1º Fica revogado o Provimento 64/2009. Art. 2º Os embargos previstos no Art. 702 do CPC serão classificados da seguinte forma, conforme o caso: CLASSE 12000 12153 - EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA CLASSE 40 40 - AÇÃO MONITÓRIA COM EMBARGOS] Art. 3° Constituído o título executivo na ação monitória, seja pela não oposição de embargos, seja pelo seu julgamento definitivo, os juízos deverão proceder à reclassificação do processo para a CLASSE 156 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Art. 4° Os Diretores de Secretaria deverão diligenciar para, no prazo de 30 (trinta) dias, procederem à reclassificação das ações monitórias embargadas, Classe 12007 - Embargos à Ação Monitória, para a Classe 40 - Ação Monitória com Embargos, bem assim para, a partir da publicação do presente provimento, observar a necessidade da correta classificação dos feitos quando da eventual oposição dos embargos previstos no art. 702, do CPC. Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133945
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