PORTARIA 31/2021

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00031, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00301, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo à Excelentíssima Juíza...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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spelling PORTARIA 31/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-02-05T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00031, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00301, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo à Excelentíssima Juíza Federal Substituta DANIELA BERWANGER MARTINS, correspondente ao valor de 1 (uma) remuneração, percebida em FEVEREIRO de 2020, mês em que ocorreu o seu deslocamento, em virtude da transferência da sede da Subseção Judiciária de Angra dos Reis para o Fórum da Subseção Judiciária de Volta Redonda, nos termos do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00034 e dos arts. 97, parágrafo único, e 98, inciso I, da Resolução nº 04/2008 do CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=134046
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00031, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00301, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo à Excelentíssima Juíza Federal Substituta DANIELA BERWANGER MARTINS, correspondente ao valor de 1 (uma) remuneração, percebida em FEVEREIRO de 2020, mês em que ocorreu o seu deslocamento, em virtude da transferência da sede da Subseção Judiciária de Angra dos Reis para o Fórum da Subseção Judiciária de Volta Redonda, nos termos do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00034 e dos arts. 97, parágrafo único, e 98, inciso I, da Resolução nº 04/2008 do CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente
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