PORTARIA 1/2021

PORTARIA Nº TRF2-POR-2021/00001, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do TRF2-EOF-2021/00018, RESOLVE: CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020/...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-POR-2021/00001, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do TRF2-EOF-2021/00018, RESOLVE: CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020/00001, com base na Resolução n. 569/2019-CJF, de 6 de agosto de 2019 , que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, disciplinando o uso do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, e CONSIDERANDO a solicitação contida no TRF2-SSP-2020/00005 e autorizada pelo Despacho da Direção Geral TRF2-DES-2021/03051, RESOLVE: Art. 1º - Conceder suprimento de fundos, por meio de Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, conforme a seguir especificado: Centro de custo: Secretaria de Infraestrutura e Logística Nome do suprido: Clóvis Teixeira de Almeida Cargo: Técnico Judiciário/Carpintaria e Marcenaria CPF: 600.258.837-04 Matrícula: 10721 Natureza da despesa: Material de Consumo Valor $: 1.500,00 (Hum mil e quinhentos re Art. 2º - A concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, entendido como o adiantamento concedido a servidor, destina-se à aquisição eventual de materiais de consumo ou serviços de pequeno vulto, observadas, rigorosamente as disposições da Resolução nº 569/2019 - CJF. Art. 3º - O prazo máximo para aplicação dos recursos será de 90 dias, contados da data desta concessão. Art. 4º - O prazo máximo para prestação de contas será de 30 dias após a aplicação dos recursos. Art. 5º - O Agente Suprido deverá observar o limite máximo para a realização da despesa previsto no item 7 da Ordem de Serviço TRF2-OSP-2020/00001. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora-Geral