| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00040, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
A DIRETORA-GERAL, EM EXERCÍCIO,DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e em observância ao disposto na Resolução nº 182/2013 do CNJ, e o constante do DOD/MCTI Nº TRF2-DOD-2021/00008, RESOLVE:
I- Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de suporte e manutenção corretiva de hardware, com cobertura total de peças de reposição para equipamentos de Infraestrutura de TI. Trata-se de contratação regional que engloba os Id'S TI.08, TI.12 e TI.18 do PCTI de 2021 e os ID's 69 e 53 da programação do TRF e ID 01 da programação orçamentária da SJRJ. ,composta dos seguintes servidores:
- JORGE MACHADO LISBOA, Diretor da Subsecretaria de Infraestrutura de TI, sem vínculo com a Administração - Integrante Requisitante.
- PERGENTINO JOAQUIM ALVES NETO, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Requisitante.
- ROBERTO DE SIQUEIRA BARRETO JÚNIOR, Técnico Judiciário/Telecomunicações e Eletricidade, redistribuído para este Tribunal - Integrante Técnico.
- PAULO RIBEIRO DA SILVA, Técnico Judiciário/Operação de Computadores, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Espírito Santo - Integrante Técnico
- PERGENTINO JOAQUIM ALVES NETO, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Técnico
- JORGE MÉLLO COÊLHO, Analista Judiciário/Informática, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Técnico.
- LUIZ MANUEL DE SOUSA GONÇALVES, Analista Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Administrativo.
- LUIZ FERNANDO BOTELHO DE SOUZA, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Administrativo.
II- Na oportunidade, cumpre assinalar que os servidores ora indicados deverão certificar nos autos correspondentes a ciência da presente indicação, bem como da legislação citada na MCTI (http://www10.trf2.jus.br/ti/contratacoes/mcti/).
III- Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO
Diretora-Geral
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