PORTARIA DIRFO 3/2021

Dispõe sobre a criação da "Equipe sob Demanda", para apoio às unidades administrativas com sobrecarga temporária de trabalho, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2021
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spelling PORTARIA DIRFO 3/2021 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2021-01-08T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação da "Equipe sob Demanda", para apoio às unidades administrativas com sobrecarga temporária de trabalho, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00003, DE 7 DE JANEIRO DE 2021 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, dispõe que é direito de todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no caput da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a restrição orçamentária imposta pela Emenda Constitucional nº 95/2016 que estabeleceu um teto de gastos públicos, por um período de 20 anos; CONSIDERANDO o grande número de aposentadorias ocorridas recentemente e a impossibilidade de nomeação de novos servidores ou a criação de novos cargos; R E S O L V E: Art. 1º Instituir uma equipe de apoio multifuncional denominada "Equipe sob Demanda" para atuar em auxílio às áreas administrativas que enfrentarem sobrecargas pontuais de serviço. Art. 2º Os servidores que irão compor a "Equipe sob Demanda" serão nomeados por portarias específicas, passando a ser lotados na Secretaria Geral. Art. 3º Caberá à Direção da Secretaria Geral definir quais setores receberão o auxílio da "Equipe sob Demanda", a partir da análise das prioridades estratégicas da Administração. Art. 4º As atividades serão exercidas somente em caráter temporário, com prazos previamente definidos, enquanto consideradas imprescindíveis à eficiência organizacional. Art. 5º A Secretaria Geral passará a ser responsável pelo recebimento e encaminhamento dos seguintes documentos dos servidores lotados na equipe ora criada: I - Caderno de avaliação de desempenho; II - Concessão de férias; III - Informações sobre licenças e demais alterações na frequência mensal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro EQUIPE DE TRABALHO ÁREA ADMINISTRATIVA TRABALHO EXCESSO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=134072
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