| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00040, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2020/00059, considerando as solicitações encaminhadas por meio do sistema Juiweb, RESOLVE alterar, a pedido, a portaria TRF2-PTC-2020/00459, no que tange à MM. Juíza Federal Titular do 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, Dra. ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA, para fazer constar que:
-as férias referentes à fruição 2019/2020-2 têm seu gozo mantido para o interregno de 01 a 30/06/2021, com abono pecuniário dos dez primeiros dias (01 a 10/06/2021);
-as férias referentes à fruição 2020/2021-1 têm seu gozo mantido para o interregno de 19/10 a 17/11/2021, com abono pecuniário dos dez primeiros dias (19 a 28/10/2021);
-as férias referentes à fruição 2020/2021-2 têm seu gozo mantido para o interregno de 18/11 a 17/12/2021, sem interesse no abono pecuniário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA
Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional
Justiça Federal da 2ª Região
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