PORTARIA DIRFO 25/2021
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00025, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2021 O Juiz Federal - Diretor do Foro, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - a necessidade de estabelecer medidas administrativas de segurança tendentes a salvaguardar a incolumidade física dos magistrados ameaçados em razão...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2021
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PORTARIA DIRFO 25/2021 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-02-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00025, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2021 O Juiz Federal - Diretor do Foro, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - a necessidade de estabelecer medidas administrativas de segurança tendentes a salvaguardar a incolumidade física dos magistrados ameaçados em razão do exercício de suas funções; - o disposto nos artigos 6°, inciso XI, e 7-A, ambos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012; - a Resolução Conjunta n° 4, de 28 de fevereiro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que autoriza, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, o porte de arma de fogo em todo o território nacional para uso exclusivo dos Agentes de Polícia Judicial de seus quadros de pessoal, que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança; - o disposto na Resolução nº 291/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário; -os termos da Resolução nº 78, de 4 de outubro de 2019, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que institui o Porte de Arma de Fogo para uso dos Agentes de Polícia JudicialSegurança Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; - o disposto no artigo 14, da Resolução nº 502, de 8 de novembro de 2018, do Conselho da Justiça Federal, que impõe o dever de criação de Grupos Especiais de Segurança - GES, pelo Conselho Justiça Federal e Tribunais Regionais Federais em suas sedes e seções judiciárias vinculadas; - a Resolução CNJ nº 344, de 09 de setembro de 2020, que Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores de polícia judicial; - o disposto no artigo 4º, da Resolução nº 78, de 2 de julho de 2019, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que autoriza as suas Seções Judiciárias a criar o Grupo Especial de Segurança no âmbito de suas respectivas atribuições, observadas as diretrizes técnicas do GSI do TRF2;e - o disposto no artigo 4º, §1º, da Portaria JFRJ-PGD-2020/00017, resolve: Art. 1º. Designar os seguintes Agentes de Polícia Judicial como integrantes do Grupo Especial de Segurança no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (GES-SJRJ): I - Adriano Rangel Costa - matrícula RJ12595; II - Alexandre Carreiras D'Almeida, matrícula rj15654; III - Amaro Evandro Macabu de Lima, matrícula T212314; (indicado pelo GSI Nº TRF2-OFI-2021/00664) IV - Amaury Moraes de Figueiredo Neto - matrícula RJ14960; V - Anderson Mouzinho Vieira - matrícula RJ13271; VI - Antônio Marcos Vieira - matrícula RJ12597 VII - Carlos Augusto do Nascimento Bachschmied, matrícula RJ13825 VIII - Edson Cicero D'O Júnior, matrícula RJ14747 IX - Eduardo Soares Peixoto - matrícula T216051; (indicado pelo GSI Nº TRF2-OFI-2021/00664) X - Jefferson Moreira de Oliveira, matrícula T215414 (indicado pelo GSI Nº TRF2-OFI-2021/00664) XI - Guilherme da Costa Carvalho Moreira da Silva - matrícula RJ18135; XII - Marcelo Antunes Fraga - matrícula RJ13457; XIII - Rodrigo Luiz Marques Da Silva - matrícula RJ13460; XIV - Victor Coutinho Iaccarino - matrícula RJ18138; XV - Vinicius Chalfun Mainoth - matrícula T211986. (indicado pelo GSI Nº TRF2-OFI-2021/00664) XVI - Wagner Jose de Souza Marinho, matrícula RJ 13690. Parágrafo único. Os Agentes de Polícia Judicial da Seção Judiciária do Rio de Janeiro relacionados nos incisos deste artigo cumprem os requisitos legais exigidos na Lei 10.826/2003, na Resolução Conjunta nº 4/2014 do CNJ e do CNMP, na Resolução nº 291/2019 do Conselho Nacional de Justiça, e na Resolução nº 78, de 4 de outubro de 2019, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que institui o Porte de Arma de Fogo para uso dos Agentes de Polícia Judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. Art. 2º. Ficam revogados os efeitos da Portaria JFRJ-POR-2020/00120. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=134090 |
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TRF 2ª Região |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00025, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2021
O Juiz Federal - Diretor do Foro, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a necessidade de estabelecer medidas administrativas de segurança tendentes a salvaguardar a incolumidade física dos magistrados ameaçados em razão do exercício de suas funções;
- o disposto nos artigos 6°, inciso XI, e 7-A, ambos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012;
- a Resolução Conjunta n° 4, de 28 de fevereiro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que autoriza, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, o porte de arma de fogo em todo o território nacional para uso exclusivo dos Agentes de Polícia Judicial de seus quadros de pessoal, que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança;
- o disposto na Resolução nº 291/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;
-os termos da Resolução nº 78, de 4 de outubro de 2019, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que institui o Porte de Arma de Fogo para uso dos Agentes de Polícia JudicialSegurança Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região;
- o disposto no artigo 14, da Resolução nº 502, de 8 de novembro de 2018, do Conselho da Justiça Federal, que impõe o dever de criação de Grupos Especiais de Segurança - GES, pelo Conselho Justiça Federal e Tribunais Regionais Federais em suas sedes e seções judiciárias vinculadas;
- a Resolução CNJ nº 344, de 09 de setembro de 2020, que Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores de polícia judicial;
- o disposto no artigo 4º, da Resolução nº 78, de 2 de julho de 2019, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que autoriza as suas Seções Judiciárias a criar o Grupo Especial de Segurança no âmbito de suas respectivas atribuições, observadas as diretrizes técnicas do GSI do TRF2;e
- o disposto no artigo 4º, §1º, da Portaria JFRJ-PGD-2020/00017, resolve:
Art. 1º. Designar os seguintes Agentes de Polícia Judicial como integrantes do Grupo Especial de Segurança no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (GES-SJRJ):
I - Adriano Rangel Costa - matrícula RJ12595;
II - Alexandre Carreiras D'Almeida, matrícula rj15654;
III - Amaro Evandro Macabu de Lima, matrícula T212314; (indicado pelo GSI Nº TRF2-OFI-2021/00664)
IV - Amaury Moraes de Figueiredo Neto - matrícula RJ14960;
V - Anderson Mouzinho Vieira - matrícula RJ13271;
VI - Antônio Marcos Vieira - matrícula RJ12597
VII - Carlos Augusto do Nascimento Bachschmied, matrícula RJ13825
VIII - Edson Cicero D'O Júnior, matrícula RJ14747
IX - Eduardo Soares Peixoto - matrícula T216051; (indicado pelo GSI Nº TRF2-OFI-2021/00664)
X - Jefferson Moreira de Oliveira, matrícula T215414 (indicado pelo GSI Nº TRF2-OFI-2021/00664)
XI - Guilherme da Costa Carvalho Moreira da Silva - matrícula RJ18135;
XII - Marcelo Antunes Fraga - matrícula RJ13457;
XIII - Rodrigo Luiz Marques Da Silva - matrícula RJ13460;
XIV - Victor Coutinho Iaccarino - matrícula RJ18138;
XV - Vinicius Chalfun Mainoth - matrícula T211986. (indicado pelo GSI Nº TRF2-OFI-2021/00664)
XVI - Wagner Jose de Souza Marinho, matrícula RJ 13690.
Parágrafo único. Os Agentes de Polícia Judicial da Seção Judiciária do Rio de Janeiro relacionados nos incisos deste artigo cumprem os requisitos legais exigidos na Lei 10.826/2003, na Resolução Conjunta nº 4/2014 do CNJ e do CNMP, na Resolução nº 291/2019 do Conselho Nacional de Justiça, e na Resolução nº 78, de 4 de outubro de 2019, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que institui o Porte de Arma de Fogo para uso dos Agentes de Polícia Judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.
Art. 2º. Ficam revogados os efeitos da Portaria JFRJ-POR-2020/00120.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
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