| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00024, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista Mandado de Segurança Coletivo nº 0098714-30.2017.4.02.5101, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00884, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ARTHUR FERREIRA DE ARAÚJO, Analista Judiciário / Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, § 6º, inciso I, e § 7º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, tendo em vista a decisão judicial, não transitada em julgado, nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0098714-30.2017.4.02.5101, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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