PORTARIA 960/1995
PORTARIAS DE 18 DE OUTUBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2° REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 1476/10/95-PES,resolve: N° 960 - DEFERIR a fruição de trinta (30) dias de licença-prê...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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PORTARIA 960/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-10-31T00:00:00Z Português PORTARIAS DE 18 DE OUTUBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2° REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 1476/10/95-PES,resolve: N° 960 - DEFERIR a fruição de trinta (30) dias de licença-prêmio por assiduidade, referente ao 1° qüinqüênio, no período de 20.10.95 a 19.11.95, ao servidor ANTONIO CEZAR PENHA DOS ANJOS, Agente de Segurança Judiciária, Classe" A", Padrão III, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2° Região, à disposição da Justiça Federal de 1° Instância-Seção Judiciária do Espírito Santo, lotado na Secretaria da 1° Vara. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=134116 |
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PORTARIAS DE 18 DE OUTUBRO DE 1995
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2° REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 1476/10/95-PES,resolve:
N° 960 - DEFERIR a fruição de trinta (30) dias de licença-prêmio por assiduidade, referente ao 1° qüinqüênio, no período de 20.10.95 a 19.11.95, ao servidor ANTONIO CEZAR PENHA DOS ANJOS, Agente de Segurança Judiciária, Classe" A", Padrão III, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2° Região, à
disposição da Justiça Federal de 1° Instância-Seção Judiciária do Espírito Santo, lotado na Secretaria da 1° Vara.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
NEY MAGNO VALADARES
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