| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 058 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994
O Dr. NEY MAGNO VALADARES, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a solicitação contida no Ofício nº 121/94-GAB, de 29 de novembro de 1994, da Dra. NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES, MM. Juíza Federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; resolve:
I) Prorrogar por mais dois dias úteis o prazo previsto no item II do Provimento nº 056, de 23 de novembro de 1994, para a transferência de todo o acervo de processos e livros da 22ª Vara Federal para o novo local;
II) Durante o período acima, salvo para medidas urgentes, fica suspenso o atendimento ao público na 22ª Vara Federal, recomeçando o curso dos prazos suspensos a partir do
primeiro dia útil imediatamente subseqüente.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
NEY MAGNO VALADARES
Vice -Presidente -Corregedor
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