PROVIMENTO 64/1995

PROVIMENTO Nº 064 DE 01 DE FEVEREIRO DE 1995 O DR. NEY MAGNO VALADARES, Corregedor-Geral da Justica Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais; e Considerando que lhe compete adotar as providências cabíveis para o aperfeiçoa mento da estatística forense da Justiça Federal da prime...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
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Resumo: PROVIMENTO Nº 064 DE 01 DE FEVEREIRO DE 1995 O DR. NEY MAGNO VALADARES, Corregedor-Geral da Justica Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais; e Considerando que lhe compete adotar as providências cabíveis para o aperfeiçoa mento da estatística forense da Justiça Federal da primeira instância; Considerando que o atual Boletim Estatístico não possui campo para o registro dos processos baixados do Tribunal Regional Federal da 2. Região; Considerando que essa omissão ou falha vem causando grande defasagem no total de processos em tramitação nas Varas Federais; Considerando que no Seminário de Modernização da Justiça Federal promovido pelo Conselho da Justiça Federal houve consenso quanto a necessidade de suprir a referida omissão, mediante registro no Boletim Estatístico Tipo I dos proces sos baixados da instância superior após o julgamento dos recursos; Considerando que essa providência deve ser adotada imediatamente, RESOLVE: I) Determinar o registro dos processos baixados mensalmente do Tribunal Regional Federal no Boletim Estatistico tipo I, fazendo-se a seguinte adaptação no modelo atual, até que seja confeccionado outro: a) os processos baixados do TRF serão registrados no campo REAUTUADOS(C), e ser ao considerados no computo dos feitos em tramitação; b) o termo REAUTUADOS será assinalado com um asterisco(*), fazendo-se no final do Boletim a seguinte observação: * BAIXADOS DO TRF. II) Recomendar aos Srs. Juizes Federais da 2. Região que no Boletim tipo I, referente ao mês de fevereiro, seja feito, com os dados estatísticos disponíveis, o acerto do numero de processos em tramitação na respectiva Vara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região