O papel da advocacia pública no dever de coerência na Administração Pública
Inclui bibliografia.
| Autor principal: | Oliveira, Rafael Carvalho Rezende |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
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O papel da advocacia pública no dever de coerência na Administração Pública Oliveira, Rafael Carvalho Rezende ADVOCACIA PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GESTÃO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA JURIDICIDADE ISONOMIA SEGURANÇA JURÍDICA COMPETÊNCIA Inclui bibliografia. O artigo aborda o papel da advocacia pública na efetivação do dever de coerência da Administração Pública. O Estado Pós-moderno, fortemente marcado pela complexidade, pluralidade e incerteza, acarreta para o gestor público o desafio de reduzir a insegurança jurídica e dispensar tratamento isonômico aos administrados. A efetividade do princípio da segurança jurídica e da garantia de coerência estatal depende da melhoria da gestão pública, mas, também, da organização e da autonomia da advocacia pública. Destacada no texto constitucional como função essencial à Justiça, a advocacia pública é responsável pelo controle interno e defesa da juridicidade dos atos estatais, garantindo aos administrados uma gestão pública dentro dos parâmetros fixados no ordenamento jurídico. A atuação coerente e isonômica da Administração Pública, evitando a edição de atos contraditórios e o tratamento desigual entre pessoas inseridas em contextos semelhantes, depende, em larga medida, da atuação do advogado público que, por essa razão, deve ter assegurada a sua independência funcional. No exercício de sua missão institucional, a advocacia pública deve zelar pela coerência administrativa, o que revela a necessidade de emissão de pareceres e outras formas de manifestação jurídica, inclusive na esfera judicial, que garantam o respeito aos precedentes judiciais e administrativos [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=136312 Português http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=136312&midiaext=85596 |
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TRF 2ª Região |
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