| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00060, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 11.800/2020-TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 030.764/2019-0, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00054, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00029, de 03.02.2017, publicado no D.O.U em 07.02.2017, que trata da aposentadoria voluntária da servidora MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES LESSA, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 c/c art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, a partir de 07.02.2017, com efeitos financeiros a partir de 10.11.2020, data da ciência da servidora, em cumprimento ao Acórdão nº 11.800/2020-TCU-1ª Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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