PORTARIA 374/2020
Dispõe sobre os procedimentos para atendimento dos jurisdicionados e advogados na 5ª Vara Federal de São João de Meriti
| Autor principal: | 5. Vara Federal (São João de Meriti) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2021
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 374/2020 5. Vara Federal (São João de Meriti) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-02-25T00:00:00Z Português Dispõe sobre os procedimentos para atendimento dos jurisdicionados e advogados na 5ª Vara Federal de São João de Meriti PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00374, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre os procedimentos para atendimento dos jurisdicionados e advogados na 5ª Vara Federal de São João de Meriti O Juiz Federal Titular desta 5ª Vara Federal de São João de Meriti, Dr. Vlamir Costa Magalhães, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 55 da Lei nº 5.010/66, considerando a necessidade de orientar os servidores quanto ao atendimento dispensado aos jurisdicionados e advogados nesta 5ª Vara Federal de São João de Meriti, RESOLVE editar a presente Portaria nos seguintes termos: DO ATENDMENTO AOS JURISDICIONADOS E ADVOGADOS Art. 1º - Quaisquer comunicações, com jurisdicionados e advogados, relativas a processos em tramitação na 5a Vara Federal de São João de Meriti deverão ser feitas, exclusivamente, por meio dos canais oficiais deste Juízo, quais sejam: o e-mail institucional da Vara ([email protected]), o telefone celular e aplicativo WhatsApp (21.99692.0467) e/ou telefone fixo (21.3218.5553). Art. 2º - Todas as comunicações do Juízo com agentes externos deverão ser veiculadas somente pelos canais mencionados no artigo anterior, que permanecerão sob exclusivo controle e administração da Diretora de Secretaria ou de seu eventual substituto. Art. 3º - Fica terminantemente proibido qualquer contato dos demais servidores, com agentes externos, sobre processos em tramitação neste Juízo, sob pena de instauração de procedimento administrativo-disciplinar para apuração de falta grave, sem prejuízo da imediata requisição de investigação sobre outras eventuais ilicitudes praticadas. Art. 4º - É permitida a comunicação, por meio do e-mail institucional do próprio servidor, sobre processos em tramitação neste Juízo nas seguintes situações: § 1º - contatos com peritos, pelo servidor responsável pela marcação das pericias, § 2º - contatos com órgãos e entes externos, pelo servidor responsável pela emissão de expedientes. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em normativas deste Juízo em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência pessoal aos servidores desta Vara Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VLAMIR COSTA MAGALHAES JUIZ FEDERAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=136363 |
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