RESOLUÇÃO 7/2021
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e das Secretarias de Infraestrutura e Logística - SEI e Auditoria Interna - SAI do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
| Principais autores: | Presidência (2. Região), Vice-Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 7/2021 Presidência (2. Região) Vice-Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-03-01T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e das Secretarias de Infraestrutura e Logística - SEI e Auditoria Interna - SAI do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00007, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e das Secretarias de Infraestrutura e Logística - SEI e Auditoria Interna - SAI do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender a área jurídica; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa; - a inexistência de uma estrutura destinada a assessorar o Magistrado integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, especificamente em processos de matéria eleitoral; - o disposto nos memorandos nºs TRF2-MEM-2020/05429 e TRF2-MEM-2020/05900, RESOLVEM, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º - Alterar a estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e das Secretarias de Infraestrutura e Logística (SIE) e Auditoria Interna (SAI), conforme artigos seguintes. Art. 1º - Alterar a estrutura organizacional do Gabinete da Presidência e das Secretarias de Infraestrutura e Logística (SIE) e Auditoria Interna (SAI), conforme artigos seguintes. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00009, DE 2 DE MARÇO DE 2021) Art. 2º - Extinguir a Divisão de Atividades Auxiliares (DIATA), da estrutura da SIE e a Seção de Apoio Administrativo, da Secretaria de Auditoria Interna (SAI), transferindo os valores correspondentes ao cargo em comissão de Diretor de Divisão, CJ-1, e da função comissionada (FC-05), para a reserva técnica do Tribunal. Art. 3º - Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), da estrutura da SIE, 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02) e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente III (FC-03) da SAI, transferindo os valores correspondentes para a reserva técnica do Tribunal. Art. 4º - Incluir, na estrutura da SAI, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), utilizando saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, vinculando-as à Divisão de Auditoria (DIAUD) e à Divisão de Auditoria Especializada em Gestão de Pessoas (DIAUP). Art. 5º - Criar, na estrutura da SIE, o Núcleo de Atividades Auxiliares (NUATA), FC-06, utilizando saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-o diretamente à Direção da referida Secretaria. Art. 6º - Subordinar, ao NUATA, a Seção de Serviços Operacionais (SEOPER), Seção de Protocolo Administrativo (SEPRAD) e a Seção de Manutenção de Veículos (SEMAVE). Art. 7º - Criar a Assessoria Jurídica do Magistrado integrante do Tribunal Regional Eleitoral, CJ-1, utilizando saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, com a finalidade exclusiva de assessorar o Desembargador Federal integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, escolhido nos termos do art. 120, § 1º, II, da CRFB/88. Art. 7º - Criar a Assessoria de Gestão de Metas, CJ-1, no Gabinete da Presidência, utilizando saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00009, DE 2 DE MARÇO DE 2021) Parágrafo único. A mencionada Assessoria integrará a estrutura do Gabinete de Desembargador Federal durante o respectivo biênio. Art. 8º - Incluir 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04) na estrutura da Assessoria prevista no art. 7º, utilizando o saldo da reserva técnica do Tribunal. Art. 8º - Incluir 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04) na estrutura do Gabinete da Presidência, utilizando o saldo da reserva técnica do Tribunal. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00009, DE 2 DE MARÇO DE 2021) Art. 9º - As competências das unidades criadas deverão ser apresentadas à Secretaria Geral em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução. Art.10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=136390 |
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