RESOLUÇÃO 8/2021
Prorroga a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
| Principais autores: | Presidência (2. Região), Vice-Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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| Assuntos: | |
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RESOLUÇÃO 8/2021 Presidência (2. Região) Vice-Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-03-03T00:00:00Z Português Prorroga a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00008, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 Prorroga a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando - a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação pelo coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; - a Resolução nº TRF2-RSP-2021/000006, de 18 de fevereiro de 2021, que prorroga o regime de trabalho remoto até 30 de abril de 2021; - a expectativa de digitalização de todo acervo físico deste Tribunal, no primeiro semestre de 2021, RESOLVEM: Art. 1º Prorrogar a suspensão de prazos dos processos que tramitam em meio físico, tão somente, no Tribunal, até 02 de julho de 2021. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=136437 |
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TRF 2ª Região |
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Prorroga a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. |
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