ATO 86/1995
ATO N° 86 DE 07 DE MARÇO DE 1995. A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1440/11194-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais, ao s...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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ATO 86/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-03-14T00:00:00Z Português ATO N° 86 DE 07 DE MARÇO DE 1995. A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1440/11194-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais, ao servidor WANDERLEY MAGALHÃES SERRA, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-025, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, c/c o art. 186, inciso III, alínea "a" da Lei nº 8112 de 11 de dezembro de 1990, com a vantagem do art. 192, inciso II da mesma Lei, e com a vantagem pessoal de 5/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, conforme art. 3 ° da Lei nº 8911 de 11. 07 .94 assegurada pelo art. 2° da Medida Provisória nº 831, de 18.01.95, observado o art. 5° da Lei nº 8538 de 21.12.92, que alterou os §§ 1° e 2° do art. 14 da Lei Delegada nº 13 de 27.08.92, observando-se os arts. 1° e 3° da Lei nº 7757 de 24.04.89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13652 |
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TRF 2ª Região |
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ATO N° 86 DE 07 DE MARÇO DE 1995.
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1440/11194-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais, ao servidor WANDERLEY MAGALHÃES SERRA, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-025, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, c/c o art. 186, inciso III, alínea "a" da Lei nº 8112 de 11 de dezembro de 1990, com a vantagem do art. 192,
inciso II da mesma Lei, e com a vantagem pessoal de 5/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, conforme art. 3 ° da Lei nº 8911 de 11. 07 .94 assegurada pelo art. 2° da Medida Provisória nº 831, de 18.01.95, observado o art. 5° da Lei nº 8538 de 21.12.92, que alterou os §§ 1° e 2° do art. 14 da Lei Delegada nº 13 de 27.08.92, observando-se os arts. 1° e 3° da Lei nº 7757
de 24.04.89.
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