ATO 83/2021
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00083, DE 10 DE MARÇO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 0000406-55.2014.4.02.5006, e considerando o que consta do Procedimento...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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| Obter o texto integral: |
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ATO 83/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-03-11T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2021/00083, DE 10 DE MARÇO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 0000406-55.2014.4.02.5006, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2012/00392.01, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2013/00621, de 27.11.2013, publicado no D.J.e. em 02.12.2013, que trata da concessão de aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, da servidora SUELI SUENIS MARQUES, Técnica Judiciária, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Espírito Santo, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do art. 190, da Lei nº 8.112/1990, a partir de 05.12.2017, data da perícia médica, em cumprimento à decisão judicial, com trânsito em julgado em 13.02.2021, proferida nos autos do Processo nº 0000406-55.2014.4.02.5006, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 24.02.2021, data da ciência deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=137513 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2021/00083, DE 10 DE MARÇO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 0000406-55.2014.4.02.5006, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2012/00392.01, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2013/00621, de 27.11.2013, publicado no D.J.e. em 02.12.2013, que trata da concessão de aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, da servidora SUELI SUENIS MARQUES, Técnica Judiciária, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Espírito Santo, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do art. 190, da Lei nº 8.112/1990, a partir de 05.12.2017, data da perícia médica, em cumprimento à decisão judicial, com trânsito em julgado em 13.02.2021, proferida nos autos do Processo nº 0000406-55.2014.4.02.5006, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 24.02.2021, data da ciência deste Tribunal.
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