PORTARIA 91/2021

Regulamenta a criação e o uso da plataforma de videoconferência denominada Balcão Virtual, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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spelling PORTARIA 91/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-03-12T00:00:00Z Português Regulamenta a criação e o uso da plataforma de videoconferência denominada Balcão Virtual, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00091, DE 8 DE MARÇO DE 2021 Regulamenta a criação e o uso da plataforma de videoconferência denominada Balcão Virtual, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de um canal de comunicação entre os jurisdicionados e as secretarias judiciais durante o horário de atendimento ao público; CONSIDERANDO a necessidade de redução dos custos indiretos decorrentes do ajuizamento da demanda (custos de transação), o que poderá se dar por meio da diminuição do deslocamento físico das partes e dos advogados para as edificações onde estão instaladas as Unidades Judiciárias que integram o Tribunal e suas Seccionais vinculadas; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada "Balcão Virtual"; R E S O L V E : Art. 1º. Instituir e regulamentar, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Balcão Virtual, destinado ao atendimento, em ambiente virtual, de partes, advogados ou qualquer interessado nos processos físicos ou eletrônicos em tramitação nas unidades judiciárias. Parágrafo único. O Balcão Virtual funcionará durante todo o horário de atendimento ao público em dias úteis, de 12h00 às 17h00, sem necessidade de agendamento prévio, de forma similar à do balcão de atendimento presencial. Art. 2º. A ferramenta tecnológica a ser utilizada para o serviço de Balcão Virtual será apta a possibilitar a comunicação entre o interessado e a unidade de atendimento, em tempo real, bastando acessar o link do respectivo setor. § 1º. Ao ingressar na reunião, o solicitante deverá aguardar a ordem no atendimento na sala de espera. § 2º. Deverá o solicitante zelar pelas condições técnicas para a transmissão audiovisual de seu atendimento, não havendo qualquer responsabilidade do Tribunal no suporte técnico do equipamento a ser utilizado pelo mesmo. Art. 3º. Para atendimento de processos que tramitam em segredo de justiça, o (a) advogado(a) ou a parte deverá apresentar um documento original com foto assim que ingressar na reunião, comprovando a sua habilitação para ter acesso aos autos, ficando desde já ciente de que tais atendimentos serão gravados. Art. 4º. O servidor designado para atuar no Balcão Virtual prestará o primeiro atendimento aos advogados e às partes, podendo convocar outros servidores da unidade para complementação do atendimento solicitado. Parágrafo único. O Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento do sistemas de processo eletrônico adotados pela Justiça Federal da 2ª Região, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições, assim como não é aplicável aos gabinetes dos magistrados. Art. 5º. O link de acesso ao Balcão Virtual da unidade será disponibilizado no site do TRF2, vinculado aos dados de contato das unidades judiciárias disponíveis no portal de cada órgão, com a expressa menção de que o atendimento por aquela via se dará apenas durante o horário de atendimento ao público (12h00 às 17h00). Art. 6º. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) prestar o suporte técnico necessário à configuração das salas virtuais da unidades judiciárias. Art. 7º. Os Balcões Virtuais deverão entrar em pleno funcionamento no dia 15.03.21, o que deverá ser objeto de ampla divulgação pela Assessoria de Comunicação do Tribunal. Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=137523
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