RESOLUÇÃO 11/2021

Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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spelling RESOLUÇÃO 11/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-03-12T00:00:00Z Português Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00011, DE 8 DE MARÇO DE 2021 Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando: - a sanção da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados; - a necessidade de dotar a Justiça Federal da 2ª Região de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da norma de regência; bem como - o disposto nos autos do processo administrativo nº TRF2-ADM-2020/00141, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região o Comitê Gestor de Proteção de Dados - COGEPD, vinculado à Presidência do Tribunal, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei n º 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º. O COGEPD terá a seguinte composição: I - 1 (um) Magistrado indicado pela Presidência, que o presidirá; II - 1 (um) Magistrado indicado pela Corregedoria Regional; III - Servidor representante da Assessoria de Conformidade; IV - Servidor representante da Assessoria Jurídica; V - Servidor representante da Secretaria de Tecnologia da Informação; VI - Servidor representante da Coordenadoria de Gestão Documental; VII - Servidor representante da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, indicado pela Direção do Foro; VIII - Servidor representante da Seção Judiciária do Espírito Santo, indicado pela Direção do Foro. §1º. Deverão ser indicados o titular e suplente para cada um dos membros listados nos incisos I a VIII. §2º. Os membros do COGEPD serão designados por Portaria da Presidência do Tribunal. Art. 3º. São atribuições do COGEPD: I - Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade da Justiça Federal da 2ª Região com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados; II - Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação; III - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; IV - Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação vigente e nas normas internas; V - Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos. Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições institucionais, o COGEPD deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação da Justiça Federal, definida na Resolução nº 687, de 15 de dezembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal, e atuar de forma coordenada com a Comissão Local de Segurança da Informação (CLSI). Art. 4º. Nos eventuais e concomitantes impedimentos do Presidente do COGEPD e de seu suplente, o Colegiado será presidido pelo magistrado indicado pela Corregedoria Regional. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=137527
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