PORTARIA 77/2021

PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00077, DE 5 DE MARÇO DE 2021 A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e em observância ao disposto na Resolução nº 182/2013 do CNJ, e o constante do DOD/MCTI Nº TRF2-D...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00077, DE 5 DE MARÇO DE 2021 A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e em observância ao disposto na Resolução nº 182/2013 do CNJ, e o constante do DOD/MCTI Nº TRF2-DOD-2021/00018, RESOLVE: I- Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação por Registro de Preços para aquisição de licenças de softwares utilitários para desktops - usuário final, composta dos seguintes servidores: - TEREZINHA REGINA FRYDMAN, Analista Judiciário/Informática, redistribuída para o Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Requisitante - MARIA LÚCIA GONÇALVES COELHO CARNAVAL, Técnico Judiciário, redistribuída para o Quadro de Pessoal deste Tribunal .- Suplente do Integrante Requisitante. - JOSÉ BERNARDO DE FIGUEIREDO CIRIACO, Técnico Judiciário/Operação de Computadores, redistribuído para o Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Técnico. - CARLOS ALEXANDRE FERREIRA RIBEIRO, Técnico Judiciário/Informática, redistribuído para o Quadro de Pessoal deste Tribunal l - Suplente do Integrante Técnico. - ÉLCIO CARVALHO RODRIGUES, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Administrativo. - LEONARDO RABELLO DE FREITAS, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Administrativo. II- Na oportunidade, cumpre assinalar que os servidores ora indicados deverão certificar nos autos correspondentes a ciência da presente indicação, bem como da legislação citada na MCTI (http://www10.trf2.jus.br/ti/contratacoes/mcti/). III- Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora-Geral