PORTARIA DIRFO 6/2021

Dispõe sobre a criação e o uso da plataforma de videoconferência denominada "Balcão Virtual", no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021
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spelling PORTARIA DIRFO 6/2021 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-03-16T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação e o uso da plataforma de videoconferência denominada "Balcão Virtual", no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2021/00006, DE 12 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a criação e o uso da plataforma de videoconferência denominada "Balcão Virtual", no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O Juiz Federal - Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando: - que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional; - a necessidade de manutenção de um canal de comunicação entre os jurisdicionados e as secretarias judiciais durante o horário de atendimento ao público; - o teor da Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada "Balcão Virtual", concedendo um prazo de 30 dias para a regulamentação e instalação deste sistema de atendimento nos tribunais nacionais; - os termos da Portaria nº TRF2-PTP-2021/00091, de 8 de março de 2021, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que regulamenta a criação e o uso da plataforma de videoconferência denominada Balcão Virtual, no âmbito Tribunal Regional Federal da 2ª Região; RESOLVE: Art. 1º. Instituir, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o "Balcão Virtual", destinado ao atendimento, em ambiente virtual, de partes, advogados ou qualquer interessado nos processos físicos ou eletrônicos em tramitação nas unidades judiciárias, que funcionará durante todo o horário de atendimento ao público, de forma similar à do balcão de atendimento presencial. Art. 2º. A ferramenta tecnológica a ser utilizada para o serviço de Balcão Virtual será apta a possibilitar a comunicação entre o interessado e a unidade de atendimento, em tempo real, bastando acessar o endereço eletrônico da sala virtual da respectiva unidade judiciária. Inicialmente será implementada a utilização do software Jitsi Meet (https://meet.jit.si/), indicado pelo Conselho Nacional de Justiça/CNJ, sem prejuízo de substituição por outra solução de tecnologia que venha a substituí-lo adequadamente. § 1º. Ao ingressar na reunião, o solicitante deverá aguardar a ordem do atendimento na sala de espera. § 2º. Deverá o solicitante (partes, advogados ou quaisquer interessados nos processos) zelar pelas condições técnicas para a transmissão audiovisual de seu atendimento, não havendo qualquer responsabilidade da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no suporte técnico do equipamento a ser utilizado pelo mesmo. Art. 3º. O Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento do sistemas de processo eletrônico adotados pela Justiça Federal da 2ª Região, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições, assim como não é aplicável aos gabinetes dos magistrados. Art. 4º. A Administração desta Seção Judiciária, mediante solicitação, divulgará os endereços virtuais das salas de atendimento das unidades judiciárias no sítio eletrônico desta Seccional, no mesmo local em que constam os endereços eletrônicos e telefones das referidas unidades. Art. 5º. A ferramenta para atendimento, em ambiente virtual, de partes, advogados ou qualquer interessado nos processos físicos ou eletrônicos em tramitação nas unidades judiciárias desta Seccional, encontra-se disponível, possibilitando o funcionamento no "Balcão Virtual" a partir do dia 15/03/2021, a fim de cumprir o prazo estabelecido no artigo 6º da Resolução nº 372/2021. Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=137552
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