PORTARIA 1102/1995
PORTARIAS DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2° REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 976/07/95-ADM, resolve: N° 1102 - APLICAR à servidora MARIA ZILDA FIGUEIRA BRAGA, Aux...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 1102/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-11-30T00:00:00Z Português PORTARIAS DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2° REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 976/07/95-ADM, resolve: N° 1102 - APLICAR à servidora MARIA ZILDA FIGUEIRA BRAGA, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe "B", Padrão NI-II, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2° Região, a penalidade de advertência, prevista no art. 129, combinado como art. 116, inciso IX da Lei nO 8.112, de 11 de dezembro de 1990, devendo a aplicação desta penalidade ser anotada em seus assentamentos funcionais, para os devidos fins. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=137576 |
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PORTARIAS DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2° REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 976/07/95-ADM, resolve:
N° 1102 - APLICAR à servidora MARIA ZILDA FIGUEIRA BRAGA, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe "B", Padrão NI-II, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2° Região, a penalidade de advertência, prevista no art. 129, combinado como art. 116, inciso IX da Lei nO 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
devendo a aplicação desta penalidade ser anotada em seus assentamentos funcionais, para os devidos fins.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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