PORTARIA 3/2021

Institui o Centro de Conciliação 100% Digital no Âmbito da 2ª Região

Autor principal: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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spelling PORTARIA 3/2021 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-03-23T00:00:00Z Português Institui o Centro de Conciliação 100% Digital no Âmbito da 2ª Região PORTARIA Nº TRF2-PNC-2021/00003, DE 13 DE MARÇO DE 2021 Institui o Centro de Conciliação 100% Digital no Âmbito da 2ª Região O Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Ferreira Neves, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO a ênfase conferida às soluções consensuais pelas normas do Novo Código de Processo Civil e da Lei 13.140/2015; CONSIDERANDO as diretrizes implementadas pela Resolução CNJ nº 125/2010 e pela Resolução CNJ 345/2020 que institui o Juízo 100% Digital; CONSIDERANDO que a tramitação de processos por meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO, a necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários pelos Órgãos do Poder Judiciário; RESOLVE instituir e regulamentar o funcionamento do Centro de Conciliação 100% Digital no âmbito da Segunda Região da seguinte forma: Art. 1º. Fica instituído o C100% - Centro de Conciliação 100% Digital, vinculado ao NPSC2 - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no âmbito do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, assegurando o seu alcance em toda a Segunda Região. Art.2°. O Centro de Conciliação 100% Digital, atenderá aos processos em grau de recurso em trâmite no TRF2, bem como a demandas sazonais a serem atendidas em regime de mutirão de toda a Segunda Região. Art. 3°. O Centro de Conciliação 100% Digital atuará em Processos Judiciais e Reclamações Pré-Processuais (RPP). Art. 4º. Em relação às Reclamações Pré-Processuais (RPP), o NPSC2 disponibilizará a opção pelo procedimento inteiramente digital e informações em formulário próprio na página da internet o qual, preenchido pelo interessado, será recebido pelo Centro de Conciliação 100% Digital para cadastro no Sistema Eproc da respectiva RPP, a qual seguirá o procedimento da conciliação com o Ente público demandado. Art. 5º. Os mutirões 100% digitais serão realizados pelo C100% mediante ampla divulgação aos juízos naturais da matéria em pauta, para encaminhamento dos autos através do sistema E-proc ou Apolo por remessa voluntária do magistrado competente, de requerimento das partes, ou solicitação do NPSC2. Art. 6°. Promovida a conciliação, seja por meio de audiência virtual, fórum de conciliação virtual ou proposta de acordo juntada aos autos, a ata do acordo será homologada pelo Juiz Federal atuante no Centro de Conciliação 100% Digital e neste emitida a respectiva requisição de pagamento, caso contrário os autos serão devolvidos ao juízo de origem. Art. 7°. Casos omissos serão disciplinados pelo Desembargador Federal Coordenador do NPSC2. Art.8º. Os quadros do C100% serão providos mediante transformação do Setor de Atendimento do NPSC2. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL FERREIRA NEVES http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=137625
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