INSTRUÇÃO NORMATIVA 22-01/2004

IN-22-01 SISTEMA:PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS SUBSISTEMA: NORMAS PARA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS DE EXECUÇÃOORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA MÓDULO I - GENERALIDADES I - REFERÊNCIA Memorandos nº 007 de 23/10/03, nº 014 de 24/03/03 e nº 015 de 25/03/03, da Assessoria de Gestão Organizacion...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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Resumo: IN-22-01 SISTEMA:PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS SUBSISTEMA: NORMAS PARA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS DE EXECUÇÃOORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA MÓDULO I - GENERALIDADES I - REFERÊNCIA Memorandos nº 007 de 23/10/03, nº 014 de 24/03/03 e nº 015 de 25/03/03, da Assessoria de Gestão Organizacional (AGOR). II - FINALIDADE 01 - Disciplinar os procedimentos internos no Tribunal Regional Federal da 2ª Região no tocante aos Processos de Execução Orçamentária e Financeira, por parte das diversas unidades do Tribunal. III - CONCEITOS 01 - Execução Orçamentária consiste no comprometimento dos créditos orçamentários constantes dos Programas de Trabalho à disposição do Tribunal para o Exercício Financeiro. 02 - Execução Financeira consiste na liquidação de despesa através da verificação de sua exatidão, atesto de sua efetivação, recebimento e pagamento. IV - CONVENÇÃO 01 - O documento administrativo denominado Instrução Normativa é mencionado pela sigla IN. 02 - A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças é referenciada, nesta IN, como SPO. 03 - A Secretaria Geral é citada, nesta IN, pela sigla SG.] 04 - A Secretaria de Controle Interno é indicada, nesta IN, pela sigla SCI. 05 - A Secretaria de Atividades Administrativas é mencionada, nesta IN, pela sigla SAT. 06 - A Divisão de Compras é citada, nesta IN, pela sigla DICOM. 07 - O documento denominado Certidão Negativa de Débito é referenciado, nesta IN, pela sigla CND. 08 - A Secretaria de Recursos Humanos é indicada, nesta IN, pela sigla SRH. 09 - A Divisão de Controle e Verificação é citada, nesta IN, pela sigla DIVER. 10 - A Divisão de Contratos é mencionada, nesta IN, pela sigla DCONT. 11 - A Divisão de Patrimônio e Almoxarifado é citada, nesta IN, pela sigla DIMAT. 12 - A Divisão de Execução Orçamentária e Financeira é referenciada, nesta IN, pela sigla DIOFE. 13 - O "Sistema Integrado de Administração Financeira" é referenciado, nesta IN, pela sigla SIAFI. 14 - O subsistema do SIAFI de "Contas a Pagar e a Receber" é referenciado, nesta IN, pela sigla CPR. MÓDULO II - COMPETÊNCIA 01 - Compete à SPO informar e classificar, previamente, os processos de execução Orçamentária e Financeira, observando o estabelecido no item 01 das Disposições Finais desta Instrução Normativa, bem como providenciar as emissões das Notas de Empenho e Ordens Bancárias. 01.1 - As Notas de Empenho e relação de Ordens Bancárias serão assinadas pelos Diretores da SG e SPO, conjuntamente. 01.2 - Os pagamentos que dependem de liberação eletrônica no SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira) serão realizados pelo Ordenador da Despesa e pelo gestor financeiro. 02 - Compete à SCI/DIVER conferir a classificação da despesa, a alíquota referente às retenções da contribuição previdenciária e do ISS a ser aplicada, bem como a regularidade dos pagamentos realizados pela SPO. 03 - Compete à SG ou à Presidência, conforme a modalidade de licitação, autorizar a tomada dos demais procedimentos administrativos e aprovar a realização da despesa. MÓDULO III - PROCEDIMENTOS 01 - A SAT, através da DICOM e a SG, através da Comissão de Licitação, dependendo da modalidade de compra, observarão, previamente, todos os dados necessários à emissão das Notas de Empenho, tais como: razão social, CNPJ/CPF, endereço, prazo de validade dos documentos, condições de pagamento, domicílio bancário, prazo e local para entrega, garantia, etc. 01.1 - A SAT, através da DICOM, e a SG, através da Comissão de Licitação, dependendo do procedimento adotado, ao encaminharem o processo para homologação/autorização da despesa, deverão observar o prazo de validade da(s) proposta(s) comercial(is) selecionada(s), providenciando sua prorrogação no caso desse prazo se expirar em período inferior a 10 (dez) dias. 02 - O Exmo. Sr. Presidente do Tribunal ou o(a) Sr(a). Diretor(a) Geral, conforme a abrangência de sua competência, homologará o resultado do procedimento licitatório e/ou autorizará a contratação. 03 - A autorização para emissão das Notas de Empenho deve ser encaminhada à SPO, no mínimo, até 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento da validade da(s) proposta(s) vencedora(s), excluída a exigência do prazo mínimo assinalado nos casos excepcionais. 04 - A SPO providenciará a emissão da Nota de Empenho, encaminhando-a à SG para assinatura, a qual enviará, posteriormente, o documento à SAT/ DCONT. A(s) Nota(s) de Empenho, devidamente assinada(s), devem ser entregues à SAT/DCONT em prazo não inferior a 2(dois) dias úteis da data de vencimento da validade da(s) proposta(s) selecionada(s), salvo casos excepcionais. 05 - A SAT, através da DCONT, providenciará a entrega da Nota de Empenho à empresa contratada, ficando o setor solicitante do serviço ou material, responsável pelo acompanhamento da entrega de material e prestação de serviços, durante a execução dos contratos, de acordo com as orientações contidas no Manual do Gestor de Contratos deste Tribunal. 06 - Após o procedimento descrito no item anterior, a DCONT remeterá os processos à SPO/DIOFE que averiguará a hipótese de retenção/ recolhimento de tributos, indicando, se for o caso, a competente alíquota a ser aplicada, de acordo com a legislação vigente, bem como informará, se for contratação de serviços, o código da situação da despesa no subsistema CPR do SIAFI. 07 - Nos procedimentos de liquidação da despesa, a SAT/DICOM providenciará, através do setor solicitante, o "atesto" nos documentos fiscais comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva dos serviços, devendo este ocorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis, salvo casos excepcionais, observandose, rigorosamente, as normas constantes do Manual de Gestor de Contratos. 07.1 - A apropriação das despesas concernentes às aquisições de bens e os respectivos registros ficarão sob a responsabilidade da DIMAT, enquanto que as despesas relativas à prestação de serviços serão apropriadas pela DICOM, com os respectivos lançamentos no subsistema CPR do SIAFI. 07.2 - Todos os bens adquiridos pelo Tribunal terão seus registros de entrada protocolados na DIMAT, inclusive os materiais requisitados por outros setores e, no caso de serviços, os documentos fiscais protocolados pela DICOM. 07.3 - Os bens adquiridos e os serviços contratados para o Centro Cultural da Justiça Federal serão recebidos no próprio CCJF, e os documentos fiscais já atestados serão encaminhados à DIMAT ou DICOM, conforme o caso, para os devidos registros. 08 - Os processos para liquidação de despesa devem dar entrada na SPO, no mínimo, 03 (três) dias úteis antes da data limite prevista para o pagamento da obrigação, neles constando os dados bancários, CND e FGTS válidos, salvo casos excepcionais. 09 - No tocante à apropriação das folhas de pagamento de pessoal, a SRH, deverá remeter os respectivos documentos à SPO até 02 (dois) dias úteis antes do dia 20 de cada mês, salvo casos excepcionais. 09.1 - Na hipótese do dia 20 recair em feriado nacional ou do Poder Judiciário Federal, a data a ser considerada será a do primeiro dia útil anterior. 09.2 - Realizada a apropriação e o pagamento no subsistema CPR do SIAFI, a SPO/DIOFE deverá remeter o processo à SCI/DIVER em até 05 (cinco) dias úteis, após a data prevista para o fechamento do mês de competência da folha no SIAFI. MÓDULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 01 - Todos os procedimentos de execução orçamentária e financeira deverão obedecer às normas legais pertinentes à matéria e, internamente, terão seus fluxos, responsabilidade e funcionamento regidos pela forma estabelecida nesta Instrução Normativa.] 02 - Os casos excepcionais relacionados nos itens 03, 04, 07, 08 e 09 do módulo 03 – "Procedimentos" – pressupõem necessariamente motivos de força maior, dos quais decorrerão sistemáticas atípicas, que não devem ser aplicadas de forma aleatória, sob pena de perquirição acerca da motivação da prática de ato, em desacordo com norma instituída neste instrumento, à luz da competência e responsabilidade conferidas aos setores envolvidos nas rotinas discriminadas nesta IN. 03 - Esta Instrução Normativa é uma revisão da IN-22-033/95, elaborada de acordo com a metodologia de emissão de INs, determinada pelo Conselho da Justiça Federal. Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2004. Valmir Peçanha Presidente