PORTARIA 111/2021
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00111, DE 5 DE ABRIL DE 2021 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE instaurar sindicância em desfavor do MM. Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal Petróp...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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PORTARIA 111/2021 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-04-06T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00111, DE 5 DE ABRIL DE 2021 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE instaurar sindicância em desfavor do MM. Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal Petrópolis/SJRJ, Dr. Alcir Luiz Lopes Coelho, a fim de apurar indícios de infringência dos artigos 35, inciso I, e 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, consoante a decisão nº TRF2-DCS-2021/00026 desta Corregedoria. Concede-se o prazo de 10 (dez) dias para defesa prévia (art. 256 do RITRF2). Autue-se. Intime-se o magistrado, com cópia de todo o processado. Após voltem-me conclusos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da Segunda Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=137728 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00111, DE 5 DE ABRIL DE 2021
O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE instaurar sindicância em desfavor do MM. Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal Petrópolis/SJRJ, Dr. Alcir Luiz Lopes Coelho, a fim de apurar indícios de infringência dos artigos 35, inciso I, e 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, consoante a decisão nº TRF2-DCS-2021/00026 desta Corregedoria.
Concede-se o prazo de 10 (dez) dias para defesa prévia (art. 256 do RITRF2).
Autue-se. Intime-se o magistrado, com cópia de todo o processado. Após voltem-me conclusos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Desembargador Federal
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