PORTARIA DIRFO 18/2021

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas na Seção Judiciária do Espírito Santo em virtude do Decreto nº 4859-R, de 17 de março de 2021, do Governo do Estado do Espírito Santo.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2021
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spelling PORTARIA DIRFO 18/2021 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2021-04-05T00:00:00Z Português Dispõe sobre as medidas a serem adotadas na Seção Judiciária do Espírito Santo em virtude do Decreto nº 4859-R, de 17 de março de 2021, do Governo do Estado do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00018, DE 5 DE ABRIL DE 2021 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO: - A declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação com o Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; - A importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho; - A Resolução nº TRF2-RSP-2020/00051, que suspendeu o retorno facultativo de servidores à execução de atividade laboral presencial nas dependências do Tribunal e Seções Judiciárias vinculadas; - A Resolução n° 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências; - A Portaria JFES-POR-2020/00064, de 23 de novembro de 2020, que suspendeu o Plano de Retomada das Atividades Presenciais na Seção Judiciária do Espírito Santo; - O Ato nº 30/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que suspendeu o Plano de Retomada das Atividades Presenciais no TRT da 17ª Região; - O Ato Normativo nº 21/2021 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que define novas medidas para prevenção da disseminação do COVID-19; - O Decreto nº 4859-R, de 03 de abril de 2021, do Governo do Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) nos Municípios do Estado do Espírito Santo classificados no risco extremo, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Suspender, de 05 a 11 de abril de 2021, os serviços presenciais em todas as dependências desta Seção Judiciária. Parágrafo único. Ficam mantidas as pericias médicas, as audiências de custódia e os serviços de expedição de documentos, observando as medidas prescritas no Protocolo de Biossegurança desta Seccional, constante do anexo da Portaria JFES-POR-2020/00076, de 16 de dezembro de 2020. Art. 2º Nos casos de comprovada necessidade de execução de serviços presenciais, os pedidos de autorização para acesso às dependências aos prédios da Justiça Federal, serão analisados pela Administração sob a ótica do Decreto 4859-R, do Estado do Espírito Santo, enquanto estiver em vigor a quarentena decretada pelo Governo Estadual. Art. 3º Estabelecer que, diante da suspensão de circulação dos transportes públicos, ficam os gestores responsáveis por diligenciar junto às contratadas a fim de manter os serviços considerados essenciais durante o período, nos termos pactuados contratualmente e conforme os despachos JFES-DES-2021/05448 e JFES-DES-2021/05771. Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Direção do Foro. Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=137736
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Direção do Foro (Espírito Santo)
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