PORTARIA 78/2021

Prorroga o prazo previsto na Portaria nº JFRJ-POR-2020/00370, de 16 de dezembro de 2020, que "Dispõe sobre a prorrogação da suspensão do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de...

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Autor principal: 2. Vara Federal (São Gonçalo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021
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spelling PORTARIA 78/2021 2. Vara Federal (São Gonçalo) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-04-07T00:00:00Z Português Prorroga o prazo previsto na Portaria nº JFRJ-POR-2020/00370, de 16 de dezembro de 2020, que "Dispõe sobre a prorrogação da suspensão do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos, sob a fiscalização da 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ". PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00078, DE 25 DE MARÇO DE 2021 Prorroga o prazo previsto na Portaria nº JFRJ-POR-2020/00370, de 16 de dezembro de 2020, que "Dispõe sobre a prorrogação da suspensão do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos, sob a fiscalização da 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ". O Juiz Federal da 02ª Vara Federal de São Gonçalo, no uso de suas atribuições e considerando: - A declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação pelo novo Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; - A Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, orientando aos Tribunais e magistrados a tomada de medidas na esfera da execução de penas para a mitigação de danos da pandemia do coronavirus; - Resolução nº TRF2-RSP-2021/00006, de 18 de fevereiro de 2021, que prorrogou até 30 de abril de 2021 os efeitos da Resolução nº TRF2- RSP-2020/00057, que trata de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19). - As notícias do aumento do número de casos e internações no País, em especial no Rio de Janeiro. RESOLVE: Art. 1º. Fica prorrogado até 30 de abril de 2021 o prazo de suspensão que trata a Portaria nº JFRJ-POR-2020/00370, de 16 de dezembro de 2020. § 1º Ficam mantidas as demais disposições da referida portaria. Art. 2º. A Secretaria da Vara deverá encaminhar cópia desta portaria, por qualquer meio idôneo, aos representantes das instituições credenciadas, para seu conhecimento e providências. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de abril de 2021. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ERIK NAVARRO WOLKART JUIZ FEDERAL CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=137737
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2. Vara Federal (São Gonçalo)
PORTARIA 78/2021
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