PORTARIA 1141/1995
PORTARIA N° 1141 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2° REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 1505/10/95-PES, resolve: RETIFICAR a Portaria n°1011, de 24.10.95, para que de...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 1141/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-11-30T00:00:00Z Português PORTARIA N° 1141 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2° REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 1505/10/95-PES, resolve: RETIFICAR a Portaria n°1011, de 24.10.95, para que desta passe a constar "Conceder 03 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade ao Exm°Dr.GUILHERME COUTO DE CASTRO - Juiz Federal da 19 Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao 1° (primeiro) qüinqüênio, compreendido no período de 30.10.86 a 28.10.91 ; bem como deferir a fruição dos trinta (30) primeiros dias no período de 03.11.95 a 02.12.95, restando 02 (dois) meses para serem usufruídos oportunamente. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=137739 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA N° 1141 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1995
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2° REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 1505/10/95-PES, resolve:
RETIFICAR a Portaria n°1011, de 24.10.95, para que desta passe a constar "Conceder 03 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade ao Exm°Dr.GUILHERME COUTO DE CASTRO - Juiz Federal da 19 Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao 1° (primeiro) qüinqüênio, compreendido no período de 30.10.86 a 28.10.91 ; bem como deferir a fruição dos trinta (30) primeiros dias no período de 03.11.95 a 02.12.95, restando 02 (dois) meses para serem usufruídos oportunamente.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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