| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00113, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 9.397/2020-TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 030.790/2019-0, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2015/00176, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2015/00648, de 03.12.2015, publicado no D.J.e. em 10.12.2015, que trata da aposentadoria por invalidez do servidor SERGIO JOSÉ MOREIRA BRANT, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 c/c art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, a partir de 10.12.2015, com efeitos financeiros a partir de 29.09.2020, data da ciência do servidor, em cumprimento ao Acórdão nº 9.397/2020-TCU-Primeira Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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