ATO 125/2021
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00125, DE 6 DE ABRIL DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista o Acórdão nº 4.694/2020-TCU-Primeira Câmara, mantido pelo Acórdão nº 10.286/2020-TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 030.783/2019-4, e considerando o que consta do Pr...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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ATO 125/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-04-08T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2021/00125, DE 6 DE ABRIL DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista o Acórdão nº 4.694/2020-TCU-Primeira Câmara, mantido pelo Acórdão nº 10.286/2020-TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 030.783/2019-4, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01124, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2016/00051, de 22.02.2016, publicado no D.J.e em 26.02.2016, que trata da aposentadoria voluntária do servidor MARCOS ALEXANDRE MESQUITA D'AIUTO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 c/c art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, a partir de 26.02.2016, com efeitos financeiros a partir de 01.05.2020, data da ciência do servidor, em cumprimento ao Acórdão nº 4.694/2020-TCU-Primeira Câmara, mantido pelo Acórdão nº 10.286/2020-TCU-1ª Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=137768 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2021/00125, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista o Acórdão nº 4.694/2020-TCU-Primeira Câmara, mantido pelo Acórdão nº 10.286/2020-TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 030.783/2019-4, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01124, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2016/00051, de 22.02.2016, publicado no D.J.e em 26.02.2016, que trata da aposentadoria voluntária do servidor MARCOS ALEXANDRE MESQUITA D'AIUTO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 c/c art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, a partir de 26.02.2016, com efeitos financeiros a partir de 01.05.2020, data da ciência do servidor, em cumprimento ao Acórdão nº 4.694/2020-TCU-Primeira Câmara, mantido pelo Acórdão nº 10.286/2020-TCU-1ª Câmara.
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