RESOLUÇÃO 18/2021

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Centro Cultural Justiça Federal.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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spelling RESOLUÇÃO 18/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-04-08T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Centro Cultural Justiça Federal. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00018, DE 7 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Centro Cultural Justiça Federal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, sendo vedada a transformação de funções em cargos e vice versa; - a necessidade de uma gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a necessidade de melhor atender às demandas da Justiça Federal da 2ª Região; - o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2021/02256; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a estrutura organizacional do Centro Cultural Justiça Federal,nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º. Renomear a Assessoria Executiva do Centro Cultural Justiça Federal - ASE (CJ-2) para Assessoria de Relações Institucionais - ARI (CJ-2). Art. 3º. Extinguir a Assessoria de Relações Institucionais - ARE (CJ-1), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 4º. Renomear a Divisão de Cultura e Administração - DCULT (CJ-1) para Divisão de Planejamento e Administração - DPLAD (CJ-1). Art. 5º. Criar a Divisão de Cultura - DCULT (CJ-1), utilizando saldo proveniente da reserva técnica. Art. 6º. Subordinar a Assessoria de Relações Institucionais, a Divisão de Cultura e a Divisão de Planejamento e Administração à Diretoria Executiva do Centro Cultural Justiça Federal. Art. 7º. Renomear o Setor de Publicação - SEPUBL (FC-4), subordinado à Diretoria Executiva, para Setor de Comunicação - SETCOM (FC4). Art. 8º. Renomear o Setor de Comunicação, Tecnologia e Educação - SECTED (FC-4), para Setor Educativo - SECTED (FC4), subordinando-o à Divisão de Cultura. Art. 9º. Renomear o Setor de Contratos Culturais e Patrimônio - SECOPA (FC-4), para Setor de Contratos Culturais - SECONC (FC4), subordinando-o à Divisão de Planejamento e Administração. Art. 10. Subordinar hierarquicamente o Setor de Engenharia, Arquitetura e Infraestrutura Predial - SENAIP (FC-4) à Divisão de Planejamento e Administração. Art. 11. Em até 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Resolução, deverão ser apresentadas à Secretaria Geral as competências das unidades organizacionais criadas, remanejadas e renomeadas. Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=137791
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