PORTARIA 3/2021

PORTARIA Nº TRF2-POR-2021/00003, DE 9 DE ABRIL DE 2021 A COORDENADORA-REGIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER, no uso das atribuições legais, na forma do artigo 13 da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - CN...

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Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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recordtype trf2
spelling PORTARIA 3/2021 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-04-14T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-POR-2021/00003, DE 9 DE ABRIL DE 2021 A COORDENADORA-REGIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER, no uso das atribuições legais, na forma do artigo 13 da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - CNJEF (Resolução nº 1, de 15/2/2007), RESOLVE: Art. 1º - DELEGAR à Excelentíssima Juíza Federal Auxiliar desta Coordenadoria-Regional, Débora Maliki, as seguintes atribuições: I - despachar e assinar ofícios, editais, portarias, provimentos, pautas e atas administrativas e jurisdicionais, expedientes e procedimentos em tramitação, prestando as informações pertinentes a questões específicas da competência da Coordenadoria-Regional, nas ausências legais da Coordenadora-Regional, observadas as normas estabelecidas no art. 13º, da CNJEF-2R; II - atender diretamente, sempre que solicitado, aos magistrados que formularem requerimentos, questionamentos ou consultas, orientando-os acerca dos atos normativos aplicáveis e dos procedimentos e diretrizes adotados pela Coordenadoria-Regional; III - auxiliar nas atividades administrativas e jurisdicionais, podendo propor e acompanhar, perante os setores responsáveis, a criação de rotinas e ferramentas estatísticas e a criação ou aperfeiçoamento de programas e sistemas eletrônicos relacionados à prestação jurisdicional ou às atividades da Coordenadoria-Regional, devendo as conclusões ser submetidas à apreciação e decisão da Desembargadora Coordenadora; IV - auxiliar na promoção e coordenação de encontros, fóruns e grupos de trabalho ou de estudo, sobre assuntos relacionados aos Juizados Especiais Federais, às Turmas Recursais e à Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência; V - acompanhar, quando solicitado, os assuntos relacionados à Coordenadoria-Regional; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SIMONE SCHREIBER Desembargadora Federal http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=137831
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