PORTARIA 119/2021
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00119, DE 13 DE ABRIL DE 2021 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496, de 13/02/2006, e a Resolução nº 49, de 02/03/2009, ambas do C...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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PORTARIA 119/2021 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-04-15T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00119, DE 13 DE ABRIL DE 2021 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496, de 13/02/2006, e a Resolução nº 49, de 02/03/2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF, e a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de 04/04/2011, R E S O L V E Art. 1º - Determinar a realização das correições ordinárias, nas Varas e Juizados Especiais Federais, Setores Administrativos e Turmas Recursais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, nos meses de abril a dezembro de 2021, conforme cronograma já estabelecido no Anexo I da Portaria TRF2-PTC-2020/00356, de 07 de agosto de 2020. Art. 2º - Para a realização das correições deverão ser observadas as seguintes determinações: I - As correições ordinárias serão realizadas pelo Corregedor Regional, sem prejuízo da designação de Juízes Federais e/ou servidores, a critério do Corregedor Regional; II - Durante o período de trabalho remoto na Justiça Federal da 2ª Região, estabelecido na Resolução TRF2-RSP-2020/00016 e nas demais que lhe vierem a suceder, as correições ocorrerão à distância, por via remota e videoconferência, sujeitas à complementação ulterior, em data a ser designada pelo Corregedor, a fim de aferir "a regularidade das rotinas e da organização das secretarias e, sobretudo, os livros obrigatórios, a guarda e depósito de bens, mídias e documentos digitalizados, apreendidos ou acautelados em Juízo, processos físicos, se houver, e as condições de infraestrutura e de informática, para atender ao público, servidores e magistrados" (artigo 46 da CNCR-2R). III - O horário das correições será de 12h às 18h, devendo os servidores das unidades correcionadas ficarem de sobreaviso para as entrevistas realizadas por via remota e videoconferência. IV - As atas de abertura e de encerramento dos trabalhos serão assinadas eletronicamente, no sistema SIGA, pelos magistrados, servidores da Corregedoria Regional e gestores das unidades correcionadas. A equipe de correição registrará no relatório a eventual participação dos membros do MPF, representantes da DPU, OAB e demais órgãos públicos. V - Os Juízes e servidores das unidades sob correição deverão colaborar e prestar o apoio necessário à equipe da Corregedoria, nos termos do artigo 9º, §1º, III, da Resolução nº 496/2006 do CJF; VI - Para auxiliar nas correições, designo como coordenadores dos trabalhos os assessores: Roberto Marcelo Victer da Silva, Giuliana Wiechers Aieta Santoro, Silvia Pittigliani e Mônica Christina Bettamio Mendes, e como seus auxiliares, os seguintes servidores: Beatriz Lino Ramos, Carlos César de Souza Diniz, Flávio Curvello Martins de Souza, Guilherme Vasconcelos Severino, Júlio César Rodrigues, Tania Christani da Silva e Viviane Antunes de Melo, nos termos do artigo 7º, §2º da Resolução nº 496/2006 do CJF; VII - Os servidores designados estão, desde já, autorizados a consultar autos e documentos em segredo de justiça, na forma do artigo 47, §3º, da CNCR-2R; VIII - Caberá aos Diretores de Foro das Seções Judiciárias darem ampla publicidade das correições nos respectivos sítios eletrônicos, mediante a publicação dos avisos a serem encaminhados pela Corregedoria Regional. IX - Da realização das correições ordinárias serão comunicados o Conselho da Justiça Federal, os Juízes Federais dos órgãos jurisdicionais correcionados e os Juízes Federais Diretores do Foro e da Subseção Judiciária em que situados os órgãos administrativos correcionados, nos termos do artigo 9º, §2º, da Resolução nº 496/2006 do CJF, bem assim o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do artigo 6º, da referida Resolução, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. X - As correições ordinárias de que trata esta Portaria serão autuadas como procedimentos administrativos, na classe Correição Ordinária - CORORD, a serem instruídos com todos os atos pertinentes a cada um dos órgãos correcionados, nos termos do artigo 5º da Resolução nº 496/2006 do CJF. Art. 3º - Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria Regional, nos limites de suas atribuições. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=137840 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00119, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496, de 13/02/2006, e a Resolução nº 49, de 02/03/2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF, e a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de 04/04/2011,
R E S O L V E
Art. 1º - Determinar a realização das correições ordinárias, nas Varas e Juizados Especiais Federais, Setores Administrativos e Turmas Recursais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, nos meses de abril a dezembro de 2021, conforme cronograma já estabelecido no Anexo I da Portaria TRF2-PTC-2020/00356, de 07 de agosto de 2020.
Art. 2º - Para a realização das correições deverão ser observadas as seguintes determinações:
I - As correições ordinárias serão realizadas pelo Corregedor Regional, sem prejuízo da designação de Juízes Federais e/ou servidores, a critério do Corregedor Regional;
II - Durante o período de trabalho remoto na Justiça Federal da 2ª Região, estabelecido na Resolução TRF2-RSP-2020/00016 e nas demais que lhe vierem a suceder, as correições ocorrerão à distância, por via remota e videoconferência, sujeitas à complementação ulterior, em data a ser designada pelo Corregedor, a fim de aferir "a regularidade das rotinas e da organização das secretarias e, sobretudo, os livros obrigatórios, a guarda e depósito de bens, mídias e documentos digitalizados, apreendidos ou acautelados em Juízo, processos físicos, se houver, e as condições de infraestrutura e de informática, para atender ao público, servidores e magistrados" (artigo 46 da CNCR-2R).
III - O horário das correições será de 12h às 18h, devendo os servidores das unidades correcionadas ficarem de sobreaviso para as entrevistas realizadas por via remota e videoconferência.
IV - As atas de abertura e de encerramento dos trabalhos serão assinadas eletronicamente, no sistema SIGA, pelos magistrados, servidores da Corregedoria Regional e gestores das unidades correcionadas. A equipe de correição registrará no relatório a eventual participação dos membros do MPF, representantes da DPU, OAB e demais órgãos públicos.
V - Os Juízes e servidores das unidades sob correição deverão colaborar e prestar o apoio necessário à equipe da Corregedoria, nos termos do artigo 9º, §1º, III, da Resolução nº 496/2006 do CJF;
VI - Para auxiliar nas correições, designo como coordenadores dos trabalhos os assessores: Roberto Marcelo Victer da Silva, Giuliana Wiechers Aieta Santoro, Silvia Pittigliani e Mônica Christina Bettamio Mendes, e como seus auxiliares, os seguintes servidores: Beatriz Lino Ramos, Carlos César de Souza Diniz, Flávio Curvello Martins de Souza, Guilherme Vasconcelos Severino, Júlio César Rodrigues, Tania Christani da Silva e Viviane Antunes de Melo, nos termos do artigo 7º, §2º da Resolução nº 496/2006 do CJF;
VII - Os servidores designados estão, desde já, autorizados a consultar autos e documentos em segredo de justiça, na forma do artigo 47, §3º, da CNCR-2R;
VIII - Caberá aos Diretores de Foro das Seções Judiciárias darem ampla publicidade das correições nos respectivos sítios eletrônicos, mediante a publicação dos avisos a serem encaminhados pela Corregedoria Regional.
IX - Da realização das correições ordinárias serão comunicados o Conselho da Justiça Federal, os Juízes Federais dos órgãos jurisdicionais correcionados e os Juízes Federais Diretores do Foro e da Subseção Judiciária em que situados os órgãos administrativos correcionados, nos termos do artigo 9º, §2º, da Resolução nº 496/2006 do CJF, bem assim o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do artigo 6º, da referida Resolução, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
X - As correições ordinárias de que trata esta Portaria serão autuadas como procedimentos administrativos, na classe Correição Ordinária - CORORD, a serem instruídos com todos os atos pertinentes a cada um dos órgãos correcionados, nos termos do artigo 5º da Resolução nº 496/2006 do CJF.
Art. 3º - Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria Regional, nos limites de suas atribuições.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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