PORTARIA 21/2021
PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2021/00021, DE 13 DE ABRIL DE 2021 O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, no uso de suas atribuições e, Considerando o disposto no art. 5º, § 2º, do Regimento Interno da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Regiã...
| Autor principal: | Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 21/2021 Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-04-16T00:00:00Z Português PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2021/00021, DE 13 DE ABRIL DE 2021 O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, no uso de suas atribuições e, Considerando o disposto no art. 5º, § 2º, do Regimento Interno da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, aprovado pela Resolução nº 41, de 06 de novembro de 2009, do TRF da 2ª Região, R E S O L V E Art. 1º - Indicar o Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, Diretor de Estágios , para responder pela Direção-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região nos casos de impedimento e afastamento do titular. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCUS ABRAHAM Diretor-Geral ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=137858 |
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PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2021/00021, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, no uso de suas atribuições e,
Considerando o disposto no art. 5º, § 2º, do Regimento Interno da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, aprovado pela Resolução nº 41, de 06 de novembro de 2009, do TRF da 2ª Região,
R E S O L V E
Art. 1º - Indicar o Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, Diretor de Estágios , para responder pela Direção-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região nos casos de impedimento e afastamento do titular.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARCUS ABRAHAM
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO |
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