PORTARIA 100/2021

PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00100, DE 25 DE MARÇO DE 2021 A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e em observância ao disposto na Resolução nº 182/2013 do CNJ, e o constante do DOD/MCTI Nº TRF2-...

ver mais

Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
Obter o texto integral:
Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00100, DE 25 DE MARÇO DE 2021 A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e em observância ao disposto na Resolução nº 182/2013 do CNJ, e o constante do DOD/MCTI Nº TRF2-DOD-2021/00005, RESOLVE: I- Constituir Equipe de Planejamento da Contratação para renovação das licenças de VMWARE, composta dos seguintes servidores: - PERGENTINO JOAQUIM ALVES NETO, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Requisitante - JORGE MACHADO LISBOA, Diretor da Subsecretaria de Infraestrutura de TI, sem vínculo com a Administração.- Suplente do Integrante Requisitante. - PAULO MARCOS MAGALHÃES LIMA, Técnico Judiciário/Operação de Computadores, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Técnico do TRF. - RODRIGO QUEIROGA BARROS,do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Espírito Santo - Integrante Técnico da SJES. - JORGE GUILHERME DE SOUZA , Analista Judiciário/Informática, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Técnico. - ÉLCIO CARVALHO RODRIGUES, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Administrativo. - LEONARDO RABELLO DE FREITAS, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Administrativo. II- Na oportunidade, cumpre assinalar que os servidores ora indicados deverão certificar nos autos correspondentes a ciência da presente indicação, bem como da legislação citada na MCTI (http://www10.trf2.jus.br/ti/contratacoes/mcti/). III- Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora-Geral