| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00092, DE 14 DE ABRIL DE 2021
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2020/00004, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2021/00045 - fls. 769/775).
Conforme entendimento da Comissão, apesar dos indícios de insuficiência de desempenho por parte da acusada, quando comparada a sua atuação com a média dos outros oficiais da sua mesma área de trabalho, não há comprovação da prática de qualquer tipo de falta funcional que possa ser atribuída à servidora, não tendo sido possível vislumbrar, ao final do período instrutório, uma discrepância tão significativa a ponto de caracterizar sua atitude como desídia, comportamento que pressupõe reiteração, ou mesmo falta de zelo.
Dê-se ciência da presente portaria à Direção da Subsecretaria de Atividades Judiciárias.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Diretor do Foro
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