| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00091, DE 14 DE ABRIL DE 2021
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2021/00001, na forma do art. 168, caput, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2021/00040 - fls. 26/30).
Conforme mencionado no relatório final apresentado pela Comissão, a proposta de retratação e conciliação foi aceita pelos servidores em audiência, sendo que ambos concordaram expressamente que, retomado o clima de urbanidade, o caso não merecia maiores apurações.
Dê-se ciência da presente portaria à Direção da Subsecretaria de Atividades Judiciárias.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Diretor do Foro
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