ATO 112/2021
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00112, DE 8 DE ABRIL DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 12.970/2020-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 035.977/2020-5, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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ATO 112/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-04-19T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2021/00112, DE 8 DE ABRIL DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 12.970/2020-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 035.977/2020-5, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00500, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00309, de 04.07.2017, publicado no D.O.U em 10.07.2017, que trata da aposentadoria voluntária da servidora DEISE MARINA BARCELLOS DE SOUZA CALAZÃES, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 10.07.2017, com efeitos financeiros a partir de 14.12.2020, data da ciência da servidora, em cumprimento ao Acórdão nº 12.970/2020-TCU-2ª Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=137899 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2021/00112, DE 8 DE ABRIL DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 12.970/2020-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 035.977/2020-5, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00500, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00309, de 04.07.2017, publicado no D.O.U em 10.07.2017, que trata da aposentadoria voluntária da servidora DEISE MARINA BARCELLOS DE SOUZA CALAZÃES, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 10.07.2017, com efeitos financeiros a partir de 14.12.2020, data da ciência da servidora, em cumprimento ao Acórdão nº 12.970/2020-TCU-2ª Câmara.
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