| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00154, DE 16 DE ABRIL DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/00091, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 100% (cem por cento), pelo prazo de 15 (quinze) anos, a REJANE VILLELA LOPES NORA, na condição de viúva do ex-servidor LUIZ CARLOS DE CARVALHO NORA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput, § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, "c", item 4, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, constando na base de cálculo do benefício a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa - GAE, tendo em vista a decisão judicial não transitada em julgado da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do Processo nº 0098714-30.2017.4.02.5101, com efeitos a partir de 19.01.2021, data do óbito, até 18.01.2036.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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