PORTARIA 122/2021
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00122, DE 15 DE ABRIL DE 2021 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, RESOLVE alterar o saldo reman...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 122/2021 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-04-21T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00122, DE 15 DE ABRIL DE 2021 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, RESOLVE alterar o saldo remanescente de onze dias das férias da MM. Juíza Federal 2ª Relatora da 2ª Turma Recursal/SJES, Dra. VIVIANY DE PAULA ARRUDA, referente à fruição 2019/2020-1, antes consignado na Portaria TRF2-PTC-2021/00106, para o interregno de 15 a 25/04/2021, em razão de licença para tratamento da própria saúde concedida no período de 12/04 a 11/05/2021 (G.M. 253/2021), explicitando que o referido saldo será gozado de 24/05 a 03/06/2021, tendo em vista o período da inspeção unificada, de 17 a 21/05/2021, e conforme o art. 74, inciso I, da CNCR-2ªR. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO Juíza Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=137914 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00122, DE 15 DE ABRIL DE 2021
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, RESOLVE alterar o saldo remanescente de onze dias das férias da MM. Juíza Federal 2ª Relatora da 2ª Turma Recursal/SJES, Dra. VIVIANY DE PAULA ARRUDA, referente à fruição 2019/2020-1, antes consignado na Portaria TRF2-PTC-2021/00106, para o interregno de 15 a 25/04/2021, em razão de licença para tratamento da própria saúde concedida no período de 12/04 a 11/05/2021 (G.M. 253/2021), explicitando que o referido saldo será gozado de 24/05 a 03/06/2021, tendo em vista o período da inspeção unificada, de 17 a 21/05/2021, e conforme o art. 74, inciso I, da CNCR-2ªR.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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